Coordenadora da Central Judicial do Idoso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a juíza auxiliar da corregedoria de Justiça do DF, Monize Marques, considera urgente a adoção de medidas para melhorar a vida de uma população que crescerá muito nas próximas décadas. A magistrada defende a implementação da Política Nacional do Idoso, estabelecida pela lei nº 8842, de 1994. Trinta anos após a sanção da lei, o país ainda precisa avançar muito na valorização da população acima de 60 anos.
"É imprescindível que o poder público e a sociedade se unam para repensar como o país pretende envelhecer. É uma construção que depende do engajamento de todos", afirmou Marques em entrevista ao Correio, em comentário às projeções demográficas divulgadas na quinta-feira (22/9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Leia, a seguir, as considerações da juíza Monize Marques sobre o tema.
A senhora já alertou sobre a falta de preparo do poder público e da sociedade para o envelhecimento da população. Quais mecanismos deveriam ser adotados para reverter essa situação?
O principal mecanismo é a educação. A Política Nacional do Idoso (Lei nº8842/94) em seu art. 10, inc. III, prevê que a necessidade de adequação dos currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso; a inserção nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, de conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto; a inclusão da Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores; o desenvolvimento de programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento; o desenvolvimento de programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso e o apoio à criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber. Ou seja, desde 1994 este assunto foi normatizado. Até quando deveremos aguardar a efetiva implementação?
Ainda dá tempo do Brasil se preparar para essa mudança na curva do crescimento prevista para 2042?
Mesmo que o prazo seja exíguo, ainda há tempo para a implementação de políticas públicas para adaptar à nova curva demográfica. É um assunto urgente e que precisa ser seriamente enfrentado.
Como isso deve ser feito? Poderia citar alguns exemplos de iniciativas do poder público?
Diversas iniciativas podem proporcionar resultados surpreendentes a médio e longo prazo. Trago alguns exemplos: a aprovação do Projeto de Lei sobre a Política Nacional de Cuidados, enviado recentemente ao Congresso Nacional; o fortalecimento dos Conselhos Municiais de Direitos da Pessoa Idosa, bem como o estímulo e estabelecimento das normas de organização e funcionamento dos Fundos Municipal e Estadual da Pessoa Idosa; o fortalecimento do diálogo com a sociedade civil, mediante oitiva de organizações sérias como a Frente Nacional de Fortalecimento às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
No exterior, a senhora tem conhecimento de estratégias que funcionam e que poderiam ser aplicadas aqui?
Alguns países da Europa e também da América do Norte, como o Canadá, possuem ferramentas legais mais apropriadas para a preservação da autonomia da pessoa idosa. Além disso, em 2015, o Brasil assinou a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, mas ainda não ratificou. É um importante instrumento internacional de proteção.
Além do preconceito, quais as outras barreiras que precisamos enfrentar para montarmos um plano de envelhecimento seguro e saudável?
É imprescindível que o poder público e a sociedade se unam para repensar como o país pretende envelhecer. É uma construção que depende do engajamento de todos, sobretudo quando consideramos o impacto do envelhecimento nos cálculos da população economicamente ativa e no
mercado de trabalho.
A senhora também mencionou em criar uma "sociedade para todas as idades". Como seria?
A sociedade para todas as idades pressupõe relações intergeracionais saudáveis, com a preservação da autonomia das pessoas idosas e a inclusão deste grupo em todos os ambientes, desde espaços de poder até os espaços de lazer. É a realização do objetivo fundamental da República Federativa do
Brasil de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
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