JUSTIÇA

Juíza aceita cachorro como autor de ação contra tutora por castração caseira

Justiça destacou que o Código Ambiental do Rio Grande do Sul reconhece os animais como sujeitos de direitos e assegura tutela jurisdicional quando esses direitos são violados

A médica veterinária Aline München (foto), da clínica My Clinic Saude Animal, foi nomeada cuidadora do cachorro até a conclusão do processo -  (crédito: Reprodução/Instagram/@myclinic_saudeanimal)
A médica veterinária Aline München (foto), da clínica My Clinic Saude Animal, foi nomeada cuidadora do cachorro até a conclusão do processo - (crédito: Reprodução/Instagram/@myclinic_saudeanimal)

Um cachorro da raça Shih Tzu chamado Théo foi retirado da tutora após ele ser submetido a um procedimento de castração caseira que causou sofrimento extremo e complicações graves. A ação de destituição de guarda foi movida pela clínica veterinária My Clinic Saúde Animal. O próprio Théo também consta como autor do processo.

A Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga (RS), Paula Maurícia Brun, nomeou a médica veterinária Aline München, da clínica My Clinic Saude Animal, como cuidadora do cachorro até a conclusão do processo. A magistrada destacou acerca da atualização do Código Ambiental do Rio Grande do Sul, que reconhece os animais como sujeitos de direitos e assegura tutela jurisdicional quando esses direitos são violados.

“Resta evidenciado, também, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a parte ré pode pleitear a posse de Théo. E, em cognição sumária, conforme os elementos probatórios já juntados, a ré não possui condições de manter a posse de Théo, diante do sofrimento que causou ao seu animal de estimação, podendo colocá-lo novamente em situação de risco e maus-tratos”, pontuou a juíza Paula.

Entenda o caso

Em julho deste ano, a tutora do cão entrou em contato com a clínica veterinária solicitando uma consulta de emergência. Ela relatou que Théo apresentava sangramento após ter sido submetido a uma cirurgia. Ao chegar à clínica, o cão foi imediatamente atendido por uma médica veterinária.

Durante o atendimento, ao ser questionada sobre a situação do pet, a tutora confessou que o cão havia sido submetido a um procedimento caseiro de castração, realizado por uma conhecida que não era médica veterinária. Ela também admitiu que o cão não estava recebendo nenhum tipo de medicação pós-cirúrgica, nem utilizando roupa ou cone (colar) pós-operatório.

Após as declarações, a clínica tomou as medidas necessárias para tratar o quadro grave de Théo. Exames de sangue apontaram que ele estava com anemia e leucocitose (infecção) severas, sendo necessária a realização de procedimentos como transfusão de sangue e cirurgia.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o diganóstico constatou que o cachorro teve os testículos arrancados sem que fosse realizada nenhuma ligadura interna dos cotos e ligamentos. De acordo com a médica que atendeu o Théo, a técnica utilizada foi ineficaz e perigosa, resultando em hemorragias e outras complicações que colocaram a vida do cão em risco.

Além disso, também foi observado que não houve tricotomia (procedimento pré-cirúrgico que tem como objetivo remover os pelos da área em que será realizada a cirurgia) e que a incisão foi feita com um objeto que dilacerou o saco escrotal do animal. Por fim, verificou-se que a tentativa de sutura da castração caseira foi realizada com linha de anzol, material inadequado para o procedimento.

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postado em 20/08/2024 08:14
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