Uma mulher foi resgatada na terça-feira (13/8), após passar 40 anos em trabalho análogo à escravidão em Santa Rosa do Viterbo (SP), durante uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A vítima, que não teve o nome divulgado, foi adotada aos 11 anos pelo casal de empregadores em um orfanato da cidade. Hoje, ela tem 51 anos.
Sem nunca ter tirado férias, a mulher não tinha quarto próprio e dormia em um colchão inflável do lado da cama de seus empregadores. Suas atribuições eram, além de cuidar do empregador idoso, trabalhos domésticos de segunda a sábado, das 7h às 21h. Aos domingos, relata que apenas “passava um pano” e lavava a louça. Por seu trabalho, conta que recebia um “agrado” de R$ 500.
Indenização
Durante a ação do MPT, um auto de infração de resgate foi emitido, o que garante à vítima o seguro-desemprego. Ainda haverá o levantamento das verbas salariais e rescisórias devidas à mulher, além da indenização por direitos morais.
Juliana Gois, advogada trabalhista, explica que indenizações em casos de trabalho análogo à escravidão são uma junção de todos os pagamentos trabalhistas antes negados, somados a uma ideanização por danos morais causados à vítima.
“O responsável pela violação, além do pagamento de todas as verbas trabalhistas previstas em lei, pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais à coletividade.(...) Os trabalhadores podem receber indenizações, como salários atrasados, 13º salário e férias proporcionais, além de outros direitos trabalhistas não pagos durante o período de exploração.”
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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