ACIDENTE AÉREO

Familiares dos tripulantes têm direito a indenização, diz presidente do TRT-10

Desembargador explica quais direitos que as famílias dos empregados mortos em acidente aéreo podem se beneficiar

Desembargador explica quais direitos que as famílias dos empregados mortos em acidente aéreo podem se beneficiar
 -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Desembargador explica quais direitos que as famílias dos empregados mortos em acidente aéreo podem se beneficiar - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O acidente aéreo da última sexta-feira (9/8), que vitimou 62 pessoas na cidade de Vinhedo (SP), levantou dúvidas sobre os direitos de indenização para as famílias das vítimas da tragédia. Em entrevista ao CB.Poder — uma parceria entre o Correio e a TV Brasília —, desta quarta-feira (14/8), o desembargador João Ribamar Lima Júnior, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10° Região, explicou como funciona o processo para receber as indenizações dos trabalhadores de empresas aéreas que morreram em acidentes de trabalho. 

De acordo com Lima, acidentes de trabalho são classificados como qualquer dano físico que o empregado sofra durante o exercício da profissão. O desembargador explica que o acidente de avião na última semana, que matou os quatro tripulantes do voo, é considerado um acidente de trabalho e é uma responsabilidade do empregador, ou seja, uma responsabilidade objetiva. 

“Nesse caso, existe o direito a indenização material, como o recebimento de uma pensão. Os familiares, então, receberão uma pensão até determinada idade, esse é o dano material que seria recomposto. O dano moral fica a encargo do magistrado do processo que faria o arbitramento do dano mora”, diz.

Lima diz que os processos trabalhistas, na maioria das vezes, são mais rápidos, já que se tratam de uma indenização para crédito alimentar, diferente dos outros processos na justiça. Mesmo com as legislações para os direitos dos trabalhadores, os processos não são recorrentes pelo medo do trabalhador de perder o emprego. 

“Os processos trabalhistas, na maioria das vezes, só são ajuizados depois da relação contratual ser acabada, assim, aquele processo vai tratar sobre temas do passado. Então, o que a justiça trabalhista faz é aplicar a legislação trabalhista, que é protetora do trabalhador, com inúmeros direitos. Mas, desde a reforma trabalhista, houve uma redução no número de processos trabalhistas”, completa. 

Confira a entrevista completa

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postado em 14/08/2024 19:26 / atualizado em 14/08/2024 19:26
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