O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) , suspendeu, nesta terça-feira (6/8), o julgamento que pretende equiparar a licença maternidade e adotante no setor público e no setor privado. O pedido de vista dá ao ministro até 90 dias para devolver o caso para julgamento.
O processo, que deveria acabar até sexta-feira (9), ocorria no plenário virtual desde a sexta-feira da semana passada (2). Até agora apenas o relator, Alexandre de Morais, havia votado. Morais votou a favor da equiparação entre as mães adotantes e as biológicas, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais. Segundo o ministro, não cabe às competências do Supremo decidir sobre a instância.
O Julgamento
A ação, que foi protocolada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em outubro de 2023, tenta igualar o benefício entre as empregadas do serviço público e do privado. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é regra para a iniciativa privada, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, mas que pode ser prorrogado por mais 60 dias em campanhas que participem do programa Empresa Cidadã. Já no serviço público, as gestantes já têm a licença de 180 dias.
A PGR argumenta que o tratamento desigual em relação ao regime de contratação é inconstitucional e que “qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por isso, corolária, violadora da Constituição Federal".
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
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