SUPREMO

Dino pede vista em julgamento sobre equiparação de licença-maternidade

O julgamento, que estava agendado para ser concluído na próxima sexta-feira (9), agora terá um prazo de até 90 dias para ser retomado pelo ministro.

Nesta terça-feira (06), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) , suspendeu o julgamento que pretende equiparar a licença maternidade e adotante no setor público e no setor privado -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Nesta terça-feira (06), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) , suspendeu o julgamento que pretende equiparar a licença maternidade e adotante no setor público e no setor privado - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) , suspendeu, nesta terça-feira (6/8), o julgamento que pretende equiparar a licença maternidade e adotante no setor público e no setor privado. O pedido de vista dá ao ministro até 90 dias para devolver o caso para julgamento.

O processo, que deveria acabar até sexta-feira (9), ocorria no plenário virtual desde a sexta-feira da semana passada (2). Até agora apenas o relator, Alexandre de Morais, havia votado. Morais votou a favor da equiparação entre as mães adotantes e as biológicas, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais. Segundo o ministro, não cabe às competências do Supremo decidir sobre a instância. 

O Julgamento

A ação, que foi protocolada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em outubro de 2023, tenta igualar o benefício entre as empregadas do serviço público e do privado. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é regra para a iniciativa privada, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, mas que pode ser prorrogado por mais 60 dias em campanhas que participem do programa Empresa Cidadã. Já no serviço público, as gestantes já têm a licença de 180 dias. 

A PGR argumenta que o tratamento desigual em relação ao regime de contratação é inconstitucional e que “qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por isso, corolária, violadora da Constituição Federal".

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

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postado em 06/08/2024 19:58 / atualizado em 06/08/2024 20:01
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