FERIADO

Feriado de 9 de julho: Saiba o que é celebrado e quem folga na data

Desde 5 de março de 1997, a data é considerada feriado estadual em São Paulo, momento em que é celebrada a Revolução Constitucionalista de 1932

9 de julho é celebrada a Revolução Constitucionalista de 1932, que foi paulistas ao autoritarismo iniciado no golpe de 1930, que deu início à era de Getúlio Vargas. Desde 5 de março de 1997, a data é considerada feriado estadual em São Paulo. 

Em 3 de novembro de 1930, Getúlio Vargas assumiu o chamado Governo Provisório, colocando fim à República Velha, conhecida pela famosa política do café com leite — soberania das oligarquias de São Paulo e Minas Gerais. No entanto, Vargas demorou a organizar uma Assembleia Constituinte, fechou o Congresso Nacional e nomeou interventores (governadores) aos estados.

A população de São Paulo não se contentou com os rumos do Governo Provisório. O estopim da revolta foram as mortes dos jovens Martins, Miraguaia, Dráuzio e Camargo, em 23 de maio de 1932, durante confronto com forças do governo federal. Então, em 9 de julho, os paulistas decidiram pegar em armas contra as forças federais. Eram cerca de 35 mil soldados do lado constitucionalista contra 100 mil varguistas.

No dia 1° de outubro de 1932, quase três meses após o início do conflito, os paulistas se renderam. Oficialmente, 934 pessoas morreram, embora que, extraoficialmente, existem registros de mais mortes — em torno de 2.200. 

Desde 1968, quando foi construída em frente ao Parque do Ibirapuera, a sede do Parlamento Paulista tem o nome de Palácio 9 de julho, em memória à Revolução. O prédio é localizado ao lado do Mausoléu aos Heróis de 32, ou Obelisco do Ibirapuera, que é um monumento construído em homenagem aos estudantes e soldados mortos no movimento. Também em homenagem à data, a Constituição Estadual de São Paulo foi promulgada em 9 de julho de 1935.

Como 9 de julho é feriado estadual, escolas e repartições públicas não funcionarão na data. Já nas empresas privadas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece folga negociada ou o dobro da remuneração caso o expediente normal seja mantido no dia.

Com informações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)*

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