MINAS GERAIS

Criança que ficou cega por coice de égua no rosto será indenizada

O acidente aconteceu quando a criança tinha 3 anos e brincava na praça do povoado de Moinhos, na Região Central de Minas

Os dois proprietários da égua se defenderam e disseram que a praça era conhecida na cidade como área de pasto e trato de animais -  (crédito: Divulgação / MPMG / Imagem ilustrativa)
Os dois proprietários da égua se defenderam e disseram que a praça era conhecida na cidade como área de pasto e trato de animais - (crédito: Divulgação / MPMG / Imagem ilustrativa)

Uma criança atingida por coice de égua no rosto será indenizada. O acidente ocorreu em 2016, quando a criança tinha 3 anos e brincava no povoado de Moinhos, na Região Central de Minas. Ela será indenizada em R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e pensão, dos 14 aos 75 anos, equivalente a 30% do salário-mínimo.

O golpe atingiu a criança no olho esquerdo e afetou a visão. Representada pelo pai, a vítima entrou com ação contra os proprietários do animal em dezembro do mesmo ano.

Os dois proprietários da égua se defenderam e disseram que a praça era conhecida na cidade como área de pasto e trato de animais. Além disso, alegaram que a criança estava sob responsabilidade da avó e que seria dela a culpa do acidente. 

Os argumentos usados pelos proprietários não foram acatados pela juíza 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui. A magistrada fixou os valores das indenizações baseados nos gastos com medicamentos e pelo dano moral. Os proprietários do animal recorreram.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 1ª instância. O órgão se baseou em provas testemunhais que relataram que a égua estava arisca e já tinha deferido coices contra o próprio tratador. Com isso, o magistrado chegou à conclusão de que mesmo com o cuidado da avó no momento, não teria como evitar o incidente. 

O desembargador do caso explicou que o fato da vítima estar acompanhada “evidentemente não a tornava a salvo de investidas inopinadas de animais, como infelizmente aconteceu, e tampouco elide a culpa”. De acordo com o profissional, os envolvidos deixaram um animal de grande porte, recém-parido, solto em praça pública. 

Além disso, o desembargador ressaltou que o espaço era de fácil acesso e o ataque poderia atingir qualquer pessoa que passasse por lá.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 16/07/2024 15:19 / atualizado em 16/07/2024 15:19
x