POVOS INDÍGENAS

Relator da ONU pede suspensão imediata da lei do marco temporal

Na quarta, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou para outubro a votação da Proposta de Emenda à Constituição que fixa o marco temporal

Proposta  fixa o marco temporal da data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, para a demarcação de terras indígenas -  (crédito: EVARISTO SA / AFP)
Proposta fixa o marco temporal da data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, para a demarcação de terras indígenas - (crédito: EVARISTO SA / AFP)

O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para o direito dos povos indígenas, José Francisco Calí Tzay, pediu, nesta quinta-feira (11/7), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Senado a suspensão imediata da aplicação da Lei 14.701, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras tradicionais.

"Esta suspensão poderia evitar um risco iminente para os povos indígenas do Brasil de serem privados ou despejados de suas terras tradicionais nos termos da Lei 14.701, atualmente em vigor. Apelo também ao Senado Federal para que respeite as normas internacionais de direitos humanos que reconhecem os direitos dos Povos Indígenas às suas terras e territórios sem limitação temporal", afirmou José Francisco, em comunicado divulgado pelo colunista Jamil Chade, do Uol.

"É importante que o Estado brasileiro lembre que, as terras e territórios tradicionalmente pertencentes ou ocupados pelos povos indígenas, são elementos definidores de sua identidade, cultura e sua relação com os ancestrais e as gerações futuras. Abrir o caminho para políticas extrativistas apenas para interesses empresariais, legitimará a violência contra os Povos Indígenas e violará os seus direitos às terras, territórios e recursos naturais", emendou o relator da ONU.

Na quarta-feira (10/7), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para outubro a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa o marco temporal da data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, para a demarcação de terras indígenas.

O Congresso aprovou, em setembro de 2023, a Lei 14.701/2023. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar trechos da norma, mas os parlamentares derrubaram o veto. Em setembro do ano passado, o STF rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, a Corte decidiu que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional. Desde então, a tese do marco temporal é alvo de críticas e processo de Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Na quarta, em carta aberta aos senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça no Senado Federal, entidades religiosas de diferentes denominações se manifestaram contrárias à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 48/2023, que estabelece o marco temporal.

"Caso a tese do Marco Temporal prevaleça, estaremos dando continuidade a um vexatório histórico de violações contra os povos originários. Limitar o direito dos povos indígenas ao reconhecimento de suas terras secularmente ocupadas é ferir de morte nossa Constituição e permitir que os casos de genocídios e etnocídios verificados no passado tenham espaço em nossa sociedade atual", afirmam as entidades.

"Além de impor esse limite, essa tese abre a possibilidade de que várias das demarcações de terras indígenas já feitas venham a ser questionadas e até anuladas, agravando ainda mais o estado de insegurança e violência que se verifica no campo. Das cerca de 1.300 terras indígenas demandadas pelos povos indígenas, de acordo com levantamento do Conselho Indigenista Missionário, mais de 64% continuam à espera de regularização. Além disso, segundo relatório da Comissão Pastoral da Terra, dos 47 assassinatos ocorridos em áreas rurais, em 2022, 38% foram de indígenas", acrescentam.

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postado em 11/07/2024 08:56
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