O governo do Rio Grande do Sul inaugura, nesta quinta-feira (4/7), a primeira "cidade provisória" para receber os desabrigados pela enchente histórica que atingiu o estado e deixou 180 mortos. Chamado de Centro humanitário de acolhimento, o local foi planejado e instalado no município de Canoas e tem capacidade para receber 630 pessoas.
A instalação conta com 126 casas modulares, banheiros, refeitório, lavanderia coletiva, berçário, fraldário, posto médico, policiamento 24 horas, ambientes multiuso e espaços para crianças e para animais de estimação. Além disso, o espaço também tem serviços de água, saneamento, energia elétrica, wi-fi gratuito, assistência médica e social e atividades de integração. As crianças receberão apoio psicológico e acompanhamento por psicopedagogos e pediatras especializados em desenvolvimento infantil.
O governo do estado é o responsável pelo planejamento e o Gabinete do Vice-Governador está à frente da coordenação do projeto. O período entre o início das obras e a entrega do espaço durou um mês. Diversos outras organizações contribuíram para a realização do centro humanitário.
O Sistema Fecomércio/Sesc/Senac financiou a instalação de estruturas provisórias e a gestão do local — que será realizada pela Agência da Organização das Nações Unidas para as Migrações (OIM). A instituição será a responsável pelo estabelecimento de regras de convivência, monitoramento de serviços, atividades de saúde mental e garantia de alimentação aos acolhidos.
Veja as fotos:
A Agência da ONU para Refugiados (Acnur) doou as casas modulares e o Exército Brasileiro auxiliou na montagem dessas unidades. As famílias entrarão de maneira gradativa no local. Os primeiros 500 acolhidos, que também incluirão mães solo e homens solteiros, chegarão até 10 de julho. A lotação total deve estar completa até 15 de julho. Segundo o governo gaúcho, o processo gradativo permite um acolhimento mais próximo e atento da população.
Critérios adotados para adesão das primeiras famílias
- Se a família é monoparental (se possui filhos e apenas um dos pais);
- Se há idosos na família;
- Se há pessoas com deficiência (PcD);
- Se há gestantes na família;
- Se há pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) na família;
- Número de membros da família;
- Especificidades de cada família, a fim de assegurar o acolhimento adequado às mais vulneráveis.
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