O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nota, na segunda-feira (1º/7), em que afirma que Projeto de Lei 1.904/2024 — que equipara o aborto após a 22ª semana ao crime de homicídio simples — não teve participação ou contribuição da organização. O documento, assinado pelo presidente José Hiran Gallo, aponta que houve "distorções" no tema e uma tentativa de "politizar as discussões e confundir a população, gestores, tomadores de decisão e até profissionais da medicina".
"Para essa autarquia, o tema deve ser discutido no âmbito do Congresso Nacional, que precisa ouvir todos os segmentos envolvidos, promovendo um amplo debate com a sociedade. O CFM é um aliado da população feminina, sem qualquer intenção de limitar ou excluir direitos. Muitos menos de penalizar indivíduos ou segmentos populacionais já historicamente privados de conquistas e até de sua cidadania", diz a nota.
O posicionamento do CFM ocorre semanas depois de ser alvo de críticas por publicar uma resolução que vedava ao médico a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez com mais de 22 semanas. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, dizia a resolução nº 2.378/2024.
Depois, em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão da resolução. A assistolia fetal consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da retirada do útero. Esse procedimento é uma das possibilidades para interrupção de gravidez nos três casos em que o aborto é autorizado no Brasil: estupro, feto anencéfalo ou quando há risco de vida para a mãe.
Na nota divulgada à população e aos médicos, o CFM diz que não tem qualquer "ingerência" sobre o funcionamento do serviço de aborto legal no país e que cabe ao Ministério da Saúde e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) criarem condições para atenderem as demandas existentes.
"No Brasil há, atualmente, 92 serviços deste tipo, distribuídos em 20 estados. Dentre eles, 32 são referenciados pelo Ministério da Saúde, a grande maioria desses estabelecimentos está no Sul e Sudeste", ressaltou o CFM.
Veja a nota completa:
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br