Crime

Marcola, chefão do PCC, consegue redução de pena por assalto a banco em 1999

Sentença diminui sete meses da pena. Marcola segue cumprindo mais de 300 anos de cadeia na Penitenciária Federal de Brasília

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, considerado o líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), em um assalto a uma agência bancária em Cuiabá.

Inicialmente, o chefão do PCC foi condenado a 7 anos, 7 meses e 22 dias de prisão. O caso ocorreu em 31 de março de 1999, quando Marcola e comparsas se passaram por funcionários do Banco do Brasil. O grupo rendeu os funcionários da agência e levaram R$ 6,1 milhões, além de US$ 199,8 mil. 

De acordo com as investigações à época, o grupo só conseguiu adentrar na agência porque dias antes havia sequestrado, com uso de metralhadoras, granadas e pistolas, o gerente bancário da agência. A família da vítima ficou refém em um cativeiro enquanto a trama criminosa desse certo.

Em decisão na sexta-feira (21/6), o desembargador Gilberto Giraldelli, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, acolheu o pedido da defesa de Marcola para redução da pena. Agora, Marcola cumprirá pena de apenas 7 anos, além de multa.

Apesar disso, o chefão do PCC segue preso na Penitenciária Federal de Brasília cumprindo penas que, somadas, totalizam mais de 300 anos de prisão. Ao Correio, o advogado de Marcola, Bruno Ferullo, salientou que apesar do resultado não ter sido o acolhimento total, “o provimento parcial já foi um passo importante na busca pela Justiça”. “A defesa aduz ainda que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para abordar as nulidades processuais que não foram devidamente sanadas pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso”, concluiu o defensor.

Absolvição

Em um dos outros vários processos que Marcola responde, a defesa do chefe do PCC obteve uma vitória, em 25 de abril. O caso envolvia a utilização de um salão de beleza, em São Paulo, supostamente usado para lavar dinheiro ao crime organizado, entre janeiro de 2016 e agosto de 2018. Segundo o Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Marcola e sua esposa, Cynthia Giglioli Herbas Camacho, dissimularam a origem de R$ 479.756,37 em mais de 240 depósitos na conta corrente da loja, que tinha faturamento de R$ 16 mil.

Na denúncia do Gaeco, após esse período, os sogros de Marcola compraram uma casa de luxo no condomínio Alphaville Granja Viana, por R$ 1,1 milhão. Ocorre que três anos antes, o mesmo imóvel era avaliado em R$ 3 milhões – ou seja, comprada por um preço abaixo de mercado.

No entanto, em decisão proferida em 24 de abril, o juiz da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, Leonardo Valente Barreiros, apontou que não ficou constatado, de fato, que o dinheiro vivo depositado pela mulher de Marcola são oriundos de atividade criminosa do chefe do PCC, “tampouco que tinham o nítido propósito de indicar falsamente se tratar de produto de sua regular atividade empresarial”.

“Aliás, a prova testemunhal colhida nos autos dá conta de que diversos clientes, ainda hoje, efetuam o pagamento em dinheiro pelos serviços realizados: ‘Gasta cerca de 2 mil por mês no salão, pagando com o cartão de crédito e eventualmente com dinheiro’, ‘Gasta por semana no salão cerca de R$ 250,00 a R$ 300,00. Trabalha como professora e costuma pagar os serviços em dinheiro’, ‘Realiza os pagamentos de cartão de débito ou dinheiro’, ‘geralmente, gasta em torno de R$ 180,00 a 250,00. Já fez o pagamento em PIX, dinheiro em espécie, no cartão de crédito", acrescentou o juiz.

O magistrado rechaçou os elementos da denúncia apontando ilicitude e explicou que o salão está em repleto funcionamento e possui necessidade de agendamentos para atendimento.

“Por fim, ausente qualquer demonstração de que os valores teriam sido entregues de qualquer forma à acusada Cynthia por Marcos, ou por alguém a seu mando, e, caso assim o fossem, que eram fruto de crimes anteriores cometidos por ele, tendo a testemunha Fábio, inclusive, declarado que, durante as campanas realizadas, não teria sido verificada qualquer entrega de dinheiro em espécie no salão”, completou o magistrado.

Com isso, foram absolvidos Marcola, a esposa dele, Marivaldo da Silva Sobrinho, Maria do Carmo Giglori da Silva, Mário Biágio Masulo e Cláudio Rossi Garbin.

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