DANOS MORAIS

Cidade de Minas deve pagar R$ 250 mil por trabalho infantil

Além da indenização, município de Sete Lagoas foi condenado a promover políticas públicas de proteção social e a garantir acesso à educação de qualidade

O município de Sete Lagoas, na Região Central Mineira, terá que pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil, além de tomar uma série de medidas para combater o trabalho infantil na cidade. A decisão é dos integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. 

Para o desembargador relator Milton Vasques Thibau de Almeida, as medidas adotadas até então pelo município, para combater o trabalho infantil, encontram-se em estágio embrionário. Segundo o julgador, “não há sequer a conclusão do diagnóstico que poderá nortear a concretização de políticas públicas capazes de suprimir o abominado trabalho infantil nesta municipalidade”.

Investigações analisaram depoimentos e documentos juntados ao processo, que revelaram situações preocupantes de evasão escolar e de crianças e adolescentes envolvidos em trabalho doméstico, entre outras irregularidades em Sete Lagoas.

Além da indenização, foram impostas 11 obrigações. Entre elas o município terá que “garantir, no próximo Orçamento Municipal, e nos que lhe sucederem, verbas suficientes para implementação do programa municipal de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente no município, adotando as medidas necessárias para a inclusão no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município”.

Em defesa, o município interpôs recurso, alegando “desacertos na decisão e afirmando que o autor da ação adotou um posicionamento imediatista, frio e opressor”. Afirmou que houve ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Executivo, enquanto administrador público. E apontou incoerência da decisão ao utilizar, para fundamentar a possibilidade de ingerência do Judiciário, precedentes relacionados a abrigos para pessoas em situação de rua, questões ambientais e melhoria no ensino público.

Entretanto, o magistrado verificou ainda que, apesar de apontar uma série de medidas adotadas, o município não se responsabilizou, de forma satisfatória, do ônus de provar que tais ações sejam de fato articuladas, desenvolvidas e aptas a prevenir e erradicar a realidade do trabalho infantil na localidade. “A prova oral acabou por comprovar o contrário, tais medidas são incipientes”, apontou o magistrado.

Dia Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil

Nesta quarta-feira, 12 de junho, é celebrado o Dia Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil, uma data instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002. O objetivo da data especial é conscientizar as pessoas sobre os efeitos prejudiciais do trabalho infantil no desenvolvimento físico e emocional das crianças e adolescentes, e sobre as ações e esforços necessários para eliminá-lo.

As ações incluem a promoção de políticas públicas de proteção social, a garantia de acesso à educação de qualidade, a criação de programas de apoio às famílias e o fortalecimento da legislação trabalhista. A legislação brasileira protege crianças e adolescentes, mas a Justiça do Trabalho informa que ainda registra casos relevantes relacionados ao trabalho infantil, que precisa ser combatido.

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