TRAGÉDIA AMBIENTAL

RS anuncia 500 casas provisórias e sanciona lei de habitação social

O governo do estado anunciou medidas de moradia para os gaúchos, após as fortes chuvas deixarem milhares de desabrigados e desalojados

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), anunciou na manhã desta sexta-feira (7/6) 500 módulos de casas provisórias para as vítimas das enchentes que assolaram o estado nos últimos dois meses. Na ocasião, também foi promulgada uma lei estadual que prevê uma Politica Estadual de Habitação de Interesse Social. 

O recurso de R$ 66,7 milhões para as moradias temporárias veio do Tesouro Estadual. As unidades feitas de chassi metálico ou madeira, revestidos com placas e alvenaria, possuem 27 m² e são construídas em um mês. Serão construídas 250 casas em Eldorado do Sul, 100 na Região Metropolitana e 150 no Vale do Taquari. 

"Estamos fazendo um grande esforço para fazer as moradias definitivas, mas há um tempo para que isso se viabilize", explicou o governador sobre a importância das casas provisórias. Eduardo Leite disse que as moradias definitivas devem levar de 4 a 5 meses para ficarem prontas. 

Outra frente atender os 575 mil desalojados enquanto aguardam as moradas definitivas são os Centros Humanitários de Acolhimento, localizados em Canoas e Porto Alegre, que possuem tendas com divisórias para as famílias morarem. 

Joel Vargas / Governo do RS -
Joel Vargas / Governo do RS -
Carlos FABAL / AFP -

Nova lei

A nova lei estadual nº 16.138/2024 estabelece a Politica Estadual de Habitação de Interesse Social. Segundo Leite, o documento prevê a viabilização da construção de moradias definitivas, como já ocorre através do programa estadual "A Casa é Sua", e também irá permitir outras políticas de moradia.

"Um exemplo é que o estado vai pagar uma parte da entrada de uma casa para famílias de baixa renda, que já conseguem pagar aluguel, mas não conseguem pagar a entrada. Terá uma série de condições como estar no CadÚnico, limite de renda e também para servidores públicos", explicou o governador.

 

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