O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas a quantidade de maconha como critério para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (26/6), após o julgamento na Corte que descriminalizou o porte da maconha.
Entusiastas da cannabis consultados pelo Estado de Minas estimaram quantos cigarros, em média, podem ser produzidos com a quantidade definida pelo Supremo. De acordo com os entrevistados, que não quiseram se identificar, cada cigarro contém, em média, cerca de 0,7 gramas da erva, se for de boa qualidade. Desta forma, para ainda ser enquadrado como usuário segundo o entendimento mais recente do STF, uma pessoa poderá portar aproximadamente 57 baseados de maconha.
Apesar do tamanho dos cigarros e dos hábitos de consumo variarem de acordo com o usuário, a maioria consultada pelo EM afirmou que a quantidade definida pelo Supremo deve durar aproximadamente dois meses até ser consumida totalmente.
O texto aprovado pelos ministros indica que "nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343/2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha legislar a respeito".
O presidente Luís Roberto Barroso reforçou a fala do ministro Alexandre Moraes nessa terça-feira (25/6) de que o limite é uma "presunção relativa" e que, dependendo da situação, a pessoa que portar menos que essa quantidade pode ser vista como traficante. Moraes havia listou questões como forma de armazenar a substância, diversidade da planta, além da presença de balança, caderno de anotações, contatos de compra e venda em celular e outros – o que pode definir a prática de tráfico. A matéria irá vigorar até que o Plenário defina novos critérios.
Saiba Mais
Desde que a decisão do STF foi confirmada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) anunciou a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que trata da criminalização do porte de qualquer quantidade de drogas. A PEC, que já foi aprovada em dois turnos pelo Senado e passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, caso não sofra alterações, seguirá para votação em dois turnos na Casa.
Com a decisão, quem for flagrado com uma quantidade abaixo da estabelecida para consumo individual não responderá na esfera penal, não estando sujeito a sanções penais.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br