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SAÚDE

Senacon cria documento com dados sobre cancelamentos unilaterais de planos

Em Comissão na Câmara, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon falou em prática abusiva de planos de saúde e expõe a vulnerabilidade do consumidor

Senecon fala em prática abusiva de planos de saúde e expõe a vulnerabilidade do consumidor -  (crédito: Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Senecon fala em prática abusiva de planos de saúde e expõe a vulnerabilidade do consumidor - (crédito: Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Durante a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (25/6), o representante da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Vitor Hugo do Amaral, expôs a elaboração de um documento com dados disponibilizados pelas operadoras de plano de saúde, notificadas em maio deste ano, que mostra a prática do cancelamento unilateral de forma “abusiva”. 

Em maio deste ano, a Senacon concedeu 10 dias para que as operadoras de planos de saúde respondessem sobre o número expressivo de reclamações sobre cancelamentos unilaterais dos contratos. Sem resposta, a secretaria ofereceu mais dez dias para as explicações e, segundo Amaral, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, não existe justificativa para a ausência de resposta. “Eu entendo que uma empresa do tamanho das operadoras de planos de saúde precisam ter a organização e saber responder os questionamentos na ponta da língua. Se precisam de mais de dez dias, é porque precisam trazer uma realidade que não é a que nós temos acesso a partir das reclamações”, argumenta. 

O diretor diz que as últimas respostas foram enviadas no dia 19 de junho e que a Senecon trabalha para construir um documento que inclua todos os dados disponibilizados. No entanto, Amaral demonstra insatisfação com as respostas e diz que a conduta dos cancelamentos são “abusivas”. “Nós precisamos de dados. Não existe uma forma mais evidente de se consolidar uma mentira do que trazer dados que são desconhecidos ou que são reiterados por apenas um lado da fala”, expõe.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representada pela gerente-geral de Regulação da Estrutura dos Produtos, Fabricia Goltava, explica que a rescisão unilateral dos contratos coletivos pode ser feita por qualquer uma das partes, desde que haja notificação prévia. Govolta também ressalta que a exclusão do beneficiário ocorre por motivos de fraude, perda do vínculo ou a pedido do beneficiário, sendo diferente do cancelamento unilateral. 

Em resposta, Hellen Miyamoto, superintendente de avaliação de tecnologias em saúde da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), diz que a as adesões de contratos coletivos devem obedecer às previsões contratuais e que não existe suspensão ou exclusão de beneficiários de contratos coletivos de forma individual. Miyamoto ainda diz que a Fenasaúde está comprometida em manter todos os contratos coletivos por adesão vigentes, como foi acordado no fim de maio com o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). 

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

 

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postado em 25/06/2024 20:25
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