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Aviação

Anac abre consulta pública e propõe lista dos proibidos de voar

Proposta da agência inclui sanções mais severas que podem chegar, em casos gravíssimos, à proibição de voar por 12 meses

As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte e, até mesmo, inclusão em lista de proibição de voar (no flight list)
 -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte e, até mesmo, inclusão em lista de proibição de voar (no flight list) - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, nesta terça-feira (25/6), uma proposta de resolução que estabelece regras e diretrizes mais rigorosas para lidar com passageiros indisciplinados no setor de aviação civil, como a possibilidade de suspensão do direito de voar por um ano para passageiros que comprovadamente colocarem em risco a segurança de um voo. A agência aprovou, também, a abertura de uma consulta pública para a recepção de percepções da sociedade acerca do tema.

A proposta de regulamentação trazida pela Anac traz a delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade. Essa categorização leva em consideração a avaliação do risco associado à conduta, a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) mostraram que o número de ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, em 2023, foi de 735, o maior volume desde 2019.

Também são propostas sanções mais severas de acordo com a gravidade dos atos. Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações — como a contenção imediata do passageiro indisciplinado —, a proposta traz a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem, ao passageiro, medida restritiva que o impeça de voar por até 12 meses. Os dados do passageiro deverão ser compartilhados entre os operadores para a implementação completa da restrição.

As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte e, até mesmo, inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).

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Segundo a Anac, o objetivo da proposta é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. Além disso, a agência disse reconhecer que comportamentos indisciplinados representam ameaças à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.

A proposta também defende a garantia de ampla defesa e devido processo legal. A Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar, e fiscalizará a utilização desse mecanismo.

Durante entrevista coletiva virtual, realizada hoje à tarde, o diretor da Anac, Luiz Ricardo Nascimento, explicou que a necessidade de uma proposta de regulamentação — atualmente inexistente no país — foi trazida pela Lei do Voo Simples, sancionada em 14 de junho de 2022. Segundo ele, a lei altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece a necessidade de tal regulamentação.

O diretor estimou um período mínimo de seis meses para que a agência chegue a uma decisão final, considerando o período de 45 dias reservado à consulta pública. “Todas as informações serão tratadas e respondidas individualmente, num relatório que será divulgado. A área técnica deverá, após isso, fazer modificações na proposta atual com base nas percepções levantadas. Após isso, o diretor-relator deverá fazer um relatório”, sinalizou Luiz Ricardo Nascimento.

Os interessados em participar da consulta pública, disponível na página Consultas Públicas em Andamento da Anac, terão 45 dias para contribuir com sugestões e comentários que visem aprimorar a resolução proposta a partir da publicação dessa no Diário Oficial da União (DOU).

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 25/06/2024 18:05 / atualizado em 25/06/2024 18:22
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