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ANS prorroga para dezembro norma que estabelece novas regras para planos de saúde

As mudanças começariam a valer em setembro, mas o prazo foi estendido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Início da vigência da resolução que cria novas regras para alteração da rede hospitalar nos planos de saúde começará valer em 31 de dezembro
 -  (crédito: Foto: Gabriel Monteiro/Agencia O globo)
Início da vigência da resolução que cria novas regras para alteração da rede hospitalar nos planos de saúde começará valer em 31 de dezembro - (crédito: Foto: Gabriel Monteiro/Agencia O globo)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para 31 de dezembro o início da vigência da Resolução 585/2023, que estabelece novas regras para alteração de rede hospitalar dos planos de saúde.

Anteriormente, a norma começaria a vigorar a partir de 1º de setembro, mas a data foi alterada devido a um atraso no desenvolvimento do sistema necessário para sua implementação, causado por cortes no orçamento da agência. A decisão, aprovada pela Diretoria Colegiada, será publicada no Diário Oficial da União hoje.

Entre as principais mudanças trazidas pela RN 585 está a ampliação das regras de portabilidade, a obrigação de comunicação individualizada aos beneficiários e a necessidade de manter ou melhorar a qualificação do hospital substituído.

Com a mudança, beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência no município de residência ou contratação do plano poderão fazer a portabilidade sem cumprir prazos mínimos de permanência. Até o momento, a instituição não exigirá que o plano de destino esteja na mesma faixa de preço do plano de origem, como atualmente é necessário nos outros casos de portabilidade de carências.

As operadoras serão obrigadas a comunicar individualmente aos beneficiários sobre exclusões ou mudanças na rede credenciada com 30 dias de antecedência ao término da prestação de serviço.

Caso uma unidade hospitalar excluída seja uma das mais utilizadas, a operadora deverá substituí-la por outra com os mesmos serviços e localizada no mesmo município, mantendo ou elevando a qualificação do hospital substituído. O novo prestador, por sua vez, deverá possuir certificação equivalente ou superior à do hospital substituído.

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postado em 24/06/2024 10:55