Um caso curioso ocorreu na Delegacia Seccional de Presidente Prudente (SP), em uma tarde comum de 25 de fevereiro. Na ocasião, um dos policiais registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando um furto. Em vez do tradicional texto desrcitivo dos fatos, o agente decidiu relatar tudo em formato de poesia. A informação foi revelada pelo colunista Josmar Jozino, do UOL, na quinta-feira (30/5).
A vítima relatou, durante o registro do B.O, que um ladrão entrou em sua residência, durante a madrugada e que teria roubado uma lavadora de alta pressão, uma tampa de tanque de combustível, 20 litros de gasolina e outros 20 litros de etanol.
O registro do documento, contudo, foi feito em formato de poesia. A pedido do delegado da equipe de plantão, o B.O. foi alterado três dias depois. Ele entendeu que a primeira versão não seguiu os padrões de técnica da escrita policial. O novo documento conta apenas com quatro linhas.
Veja trechos da poesia
Na mansidão do silêncio noturno, permeada pela penumbra que abraça os segredos da calada madrugada, o vilão de nossa trama, qual sombra furtiva, penetrou na propriedade da respeitável vítima.
Neste ato de profanação, destemido e sorrateiro, desfez a barreira da intimidade alheia e arrebatou consigo os objetos que figuram na relação dos despojo.
À propriedade da vítima coube servir de palco para a execução deste sórdido enredo. Na ausência de sentinelas visuais, as câmeras de monitoramento permaneceram omissas, incapazes de registrar os passos furtivos do agente do mal.
Deixou sua marca indelével como um sinal no trilho do rastejar do agressor, tal o rastro de uma serpente que insinua sua presença.
Sobre o lamento do silêncio, testemunhas não surgiram para narrar o ato infame e a propriedade da vítima transformou-se, por um breve lapso temporal, em palco de desventuras e dissabores.
Ao sabor do destino, este registro serve como crônica dos eventos que se desenrolam na quietude da noite, evocando uma afronta à segurança, e trazendo à tona a necessidade imperiosa de restabelecer a paz usurpada.
E assim, como pluma ao vento, se finda o relato, aguardando a justiça como derradeira sentença, na esperança de que a luz da verdade dissipe as trevas que encobrem este capítulo indesejado da existência da vítima.
O que diz a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP)
Em nota encaminhada ao Correio, a SSP-SP se manifestou sobre o caso:
"A Polícia Civil esclarece que não há norma institucional técnica para a redação do histórico do boletim de ocorrência. Contudo, nele devem constar todas as informações passadas pela pessoa que apresentou os fatos na delegacia. O registro é feito, em regra, por um escrivão sob a supervisão de um delegado, mas nada impede que um policial civil de outra carreira o faça.
Quando o boletim de ocorrência é relacionado a um crime há a instauração de Inquérito Policial, onde o delegado reúne todas as informações da investigação. Há também o Termo Circunstanciado, que é registrado nos casos de crimes com menor potencial ofensivo, pois nestes casos não é possível fazer um flagrante."
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