Justiça

Família espera decisão judicial para tratar jovem em coma após cirurgia de mandíbula

Larissa Carvalho, de 31 anos, teve uma parada cardiorrespiratória após realizar uma cirurgia para correção de mordida e mandíbula no ano passado

A família de Larissa Moraes de Carvalho, de 31 anos, espera análise judicial para liberação de um tratamento de neuromodulação para a estudante. Ela está em estado vegetativo desde março do ano passado, quando teve uma parada cardiorrespiratória após realizar uma cirurgia ortognática, para correção da mandíbula e mordida cruzada, na Santa Casa de Juiz de Fora (MG). 

Ao Correio, o pai de Larissa, Ricardo Carvalho, deu detalhes do dia da cirurgia. Segundo ele, a filha estava consciente quando saiu da operação, mas, ao chegar no quarto, ela já estava em parada cardiorrespiratória. "Eu estava com o celular na mão, prestes a escrever uma mensagem para a família, quando vi pela fresta da porta que um técnico de enfermagem fazia massagem cardiorrespiratória nela. Foi um momento horrível", descreveu Ricardo.

Por ter ficado um longo período em parada cardiorrespiratória, Larissa teve sequelas cerebrais e ficou um ano internada no hospital. O tratamento solicitado pela médica da Santa Casa foi a neuromodulação, um procedimento que altera o funcionamento dos neurônios e melhora a troca de informações nas vias neurais por meio de estímulos localizados. 

De acordo com documentos aos quais o Correio teve acesso, o plano de saúde da família se recusou a cobrir o tratamento por não fazer parte do seu rol de procedimentos médicos. Em orçamento realizado pela família, a neuromodulação terapêutica, realizada cinco vezes por semana durante um ano, custaria  R$ 406.560,00.  “É o tratamento que ela precisa, mas não temos condições de arcar”, expõe Ricardo. 

Em setembro de 2023, a família entrou na Justiça para o reconhecimento do caráter de urgência do tratamento para Larissa, que seria pago pelo plano de saúde. Em janeiro deste ano, o juiz da 2ª Vara de Juiz de Fora julgou improcedente a requisição. 

“Sabe-se que o desejo de recuperação da autora, cujo quadro sinceramente se lamenta muito, é grande e a família estima muito pela sua melhora, contudo não é suficiente a indicação do procedimento pela própria empresa que o fornece, tampouco estudos científicos sobre o assunto. Exige-se uma prova de que o tratamento será eficaz no caso concreto da autora, sobretudo quando não possua evidências científicas para as doenças acometidas por ela”, escreveu o magistrado. A família entrou com uma apelação que ainda não foi analisada. 

É preciso ressaltar que a neuromodulação é reconhecida favoravelmente pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus).  Há também um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados para a inclusão do tratamento no SUS.

O Correio teve acesso a uma decisão favorável à neuromodulação realizada também junto à Comarca de Juiz de Fora, em que foi concedido a outro paciente o tratamento por meio de plano de saúde, em fevereiro deste ano. 

“Entramos com apelação no início de fevereiro e o pedido estava parado aqui em Juiz de Fora e somente seguiu para o tribunal de 2ª instância em BH no último dia 10”, lamenta Ricardo.

Em março deste ano, Larissa foi transferida para casa no regime home care, com acompanhamento profissional 24 horas. 

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