Investigação

Justiça manda soltar sobrinha do 'Tio Paulo'; mulher é acusada por dois crimes

Érika Souza responderá em liberdade por estelionato e vilipêndio de cadáver

A Justiça do Rio de Janeiro mandou soltar, nesta quinta-feira (2/5), Érika Souza, sobrinha do "Tio Paulo", o idoso que foi levado morto ao banco para pegar um empréstimo. A acusada vai responder em liberdade por dois crimes, estelionato e vilipêndio de cadáver.

A juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), feita ainda na quarta-feira (1º), e atendeu ao pedido para considerá-la ré. "Em juízo decognição sumária, verifico que há justa causa para a deflagração da ação penal.Presente indícios mínimos de autoria e materialidade", diz texto. Ela ainda define 10 dias para que a defesa se manifeste. 

A magistrada, no entanto, decidiu por acatar pedido da defesa para que a acusada responda em liberdade, já que a mulher estava presa desde o ocorrido. A prisão inicialmente em flagrante foi convertida em preventiva. 

"Não vislumbro a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, já que não há notícias de que a atividade laborativa exercida pela indiciada seja de cuidadora de idosos, ficando
comprovado nos autos, inclusive, que não possui plena saúde mental [...] que atestaram, inclusive, a
necessidade de internação por quadro de dependência química de sedativos e hipnóticos", diz texto do auto. 

A juíza não considera "legítima a manutenção da indiciada no cárcere", já que "trata-se de acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade à prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco". 

Mocco também critica a forma com que o caso vem sendo levado na Justiça, com apelo midiático.

"Inobstante a grande repercussão do caso em rede nacional e internacional, pois que o vídeo realizado no interior da agência bancária teve imensa circulação nas redes sociais, entendo que as especulações não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão", escreve.

Em prol de manter a acusada em liberdade, a magistrada define série de condições. São elas: 

  1. Comparecimento mensal ao cartório do juízo, para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão;
  2. Considerando a comprovação de laudo médico indicando a necessidade de internação para tratamento da saúde mental, caso esta venha ocorrer, o juízo também deverá ser comunicado;
  3. Proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a sete dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.

Entenda o caso

Em 16 de abril, Érika Souza levou o tio a uma agência bancária em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, e tentou realizar um empréstimo bancário com o homem morto.

A denúncia do MP destaca que, embora o empréstimo tenha sido contratado por Paulo ainda em vida, o saque de R$ 17.975,38 não poderia ser realizado, visto que a vítima tinha falecido. O documento expõe que a denunciada tentou se apropriar de valores que não seriam mais utilizados em favor de seu tio, e queria tirar vantagem do fato de que o empréstimo não precisaria ser quitado pelo devedor, uma vez que ele já tinha morrido.

Ao Correio, a advogada de Érika, Ana Carla de Souza Correia, disse que "trouxe como assistente técnico para ajudar no caso o doutor psiquiatra forense Eude Lobo e a doutora psicóloga Elise Trindade".

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