Segurança

Lewandowski: estados terão que cumprir regras para receber recursos

Governo estabeleceu 16 situações em que o equipamento deve estar, obrigatoriamente, ligado. Atualmente, governos estaduais têm autonomia para decidir se vão adotar as câmeras corporais 

"Nós não temos nenhum conflito com nenhum estado que seja, sobretudo com São Paulo. Não há confronto", garantiu o ministro - (crédito: Isaac Amorim/MJSP)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou, nesta terça-feira (28/5), que os estados que quiserem recursos federais para financiar as câmeras corporais dos policiais deverão seguir as diretrizes anunciadas pela pasta sobre o uso dos equipamentos. A declaração ocorre em meio à decisão do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que deu autonomia para os agentes públicos ligarem ou desligarem as máquinas. 

“Quem quiser receber dinheiro desses dois fundos para comprar as câmeras corporais terá que seguir essas diretrizes necessariamente. Os estados apresentam previamente um projeto. Esse projeto precisa ser aprovado pelos técnicos ou pela Secretaria de Segurança Pública ou de Políticas Penitenciárias. Somente após atendidas as diretrizes técnicas é que o dinheiro será liberado”, disse em coletiva de imprensa.  

Lewandowski disse ainda que respeita a autonomia dos estados, mas reforçou que eles terão de se adequar, caso desejem obter recursos dos fundos federais. 

"Nós não temos nenhum conflito com nenhum estado que seja, sobretudo com São Paulo. Cada estado é autônomo para agir conforme as suas necessidades, peculiaridades e características. Não há confronto. Se, por ventura, algum estado, especialmente no caso do estado de São Paulo, quiser obter verba federais para aperfeiçoar e ampliar seu sistema de câmeras, será bem-vindo e receberá os fundos se seguir as diretrizes editadas", afirmou. 

Segundo ele,  adoção das câmeras em uniformes é um “salto civilizatório” e fruto de reuniões, consultas públicas e estudos realizados por técnicos do órgão. "Esse texto, não quero pecar contra modéstia, é um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais."

O documento visa uniformizar o uso dessa tecnologia no Brasil, com o objetivo de aumentar a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e cidadãos. Apesar da recomendação federal, a instalação dos equipamentos, atualmente, não é obrigatória, cabendo a cada estado decidir sobre a norma. As diretrizes servirão para orientar os gestores. 

“Esta portaria não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas porque essa portaria é fruto de muitos estudos, muitas discussões, muitas audiências públicas. Foram ouvidas as várias corporações policiais, sejam federais, estaduais ou mesmo municipais, e a sociedade civil também. Ela também se baseia em experiências internacionais e, claro, é uma portaria com diretrizes que podem ser aperfeiçoadas”, destacou Lewandowski. 

Padronização 

O documento do Ministério da Justiça estabeleceu 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. A previsão está em atuações ostensivas e em contato com presos. Confira:

  • Atendimento de ocorrências;

  • Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;

  • identificação e checagem de bens; 

  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; 

  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; 

  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; 

  • Nas perícias externas; 

  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; 

  • Nas ações de busca, salvamento e resgate; 

  • Nas escoltas de custodiados; 

  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; 

  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; 

  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; 

  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; 

  • Nos sinistros de trânsito; 

  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

As normas admitem três modalidades de uso: acionamento automático, remoto e pelos próprios integrantes da força de segurança. Segundo Lewandowski, há uma necessidade de padronizar a utilização dessa tecnologia no Brasil.

"Essa portaria é editada como fundamento na lei do Susp [Sistema único de Segurança Pública], que confere competência ao Ministério da Justiça para elaborar diretrizes com vista da segurança pública. Nós entendemos que num assunto tão controvertido, que desperta tantas dúvidas, é importante que nós estabeleçamos diretrizes únicas para todo o país", ressaltou. 

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 28/05/2024 14:46
x