O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta sexta-feira (17/5), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da técnica de assistolia fetal para interrupção da gravidez em situações previstas na lei – são elas em casos de estupro, feto anencéfalo e de gestações que apresentam risco a vida da grávida.
A decisão é uma liminar, ou seja, é provisória, pois precisa do referendo dos demais ministros. Assim, o tema será analisado em plenário virtual a partir do dia 31 de maio.
Moraes, além de ter suspendido os efeitos da resolução do CFM, concedeu 10 dias para o conselho de classe dar mais informações sobre a normativa e solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem após maiores explicações da autarquia.
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A questão foi levada ao STF pelo Psol e o partido argumentou que a resolução contraria a realização do aborto de forma legal. A norma do CFM já foi questionada em primeira e segunda instâncias. Em abril, a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) foram à Justiça de Porto Alegre (RS) contra o entendimento do conselho de medicina. A decisão foi concedida favoravelmente às entidades, mas acabou derrubada pela Justiça Federal do estado.
O procedimento de assistolia fetal é feito por meio de administrar medicamentos ao feto e é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em casos em que a gestação passa de 20 semanas.
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