Santa Catarina

'Chuva de dinheiro' em SC: é crime sobrevoar praia e jogar notas?

Influenciadora de Balneário Camboriú usou um helicóptero para jogar notas de R$ 20, R$ 50 e R$ 100 na Praia Central

O caso da influenciadora que sobrevoou a Praia Central, em Balneário Camboriú (SC), e jogou notas de R$ 20, R$ 50 e R$ 100 para banhistas viralizou na última semana. A ação da influenciadora Bel Ponciano dividiu opiniões nas redes sociais.

Uma das questões levantadas era de se é crime ou não jogar dinheiro de um helicóptero. De acordo com o advogado criminalista Luis Alexandre Rassi, lançar, doar ou entregar dinheiro não se configura crime. "Alguns autores consideram que danificar uma cédula pode ser crime contra bens da União, mas não é o caso", afirmou o especialista.

Contudo, haveria sim uma ação nas imagens publicadas pela influenciadora que pode ser crime: o sobrevoo do helicóptero tão próximo das pessoas.

"As regras aeronáuticas preveem que, excepcionadas situações de pouso e decolagem, em locais habitados, a altura mínima de voo é 1000 pés. O voo em questão já está em desacordo com essa regulamentação", pontuou o criminalista.

Nas imagens é possível identificar que a aeronave é usado para voos panorâmicos. O Correio tentou contato com Bel Ponciano, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria. O espaço permanece aberto para eventual manifestação. 

De acordo com o advogado, neste caso podem ser aplicadas as sanções previstas no Artigo 261 do Código Penal, que trata de expor a perigo embarcações ou aeronaves, próprias ou alheias, bem como dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea.

"Isso pode resultar em uma pena de reclusão de dois a cinco anos, caracterizando tanto infração às regras aeronáuticas quanto crime e contravenção penal pela realização de manobras arriscadas em locais não autorizados por lei", destacou.

Legislação

Segundo o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) da Força Aérea Brasileira (FAB) o voo de helicópteros é regulamentado pela Instrução do Comando da Aeronáutica 100-4 (ICA 100-4) de 2021 e no regulamento fica definido os requisitos e critérios para a realização de voos por instrumentos e voos visuais.

"Exceto em operações de pouso e decolagem, ou quando autorizado pela Organização Regional do DECEA com jurisdição sobre a área em que seja pretendida a operação, o voo VFR (visual) de helicóptero não se efetuará sobre cidades, povoados, lugares habitados ou sobre grupo de pessoas ao ar livre, em altura inferior a 500 pés acima do mais alto obstáculo existente em um raio de 600 m em torno da aeronave", diz o tópico 3.2.1 do regulamento, encaminhado em nota, ao Correio, pela FAB.

Além disso, em locais não citados no tópico 3.2.1, "o voo não se realizará em altura inferior àquela que lhe permita, em caso de emergência, pousar com segurança e sem perigo para pessoas ou propriedades na superfície", destacou o tópico 3.2.2, também encaminhado pela FAB. Segundo o órgão, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa. 

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