Aborto

Justiça suspende norma do CFM que restringe o aborto legal

No Brasil, a lei permite o aborto em casos de risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo

A 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS) suspendeu, nesta quinta-feira (18/4), uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia um procedimento em casos de interrupções legais de gestações com mais de 22 semanas. O CFM havia vedado a prática de assistolia fetal, que consiste na administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína – antes da retirada do feto.

A norma do CFM veta a assistolia fetal, uma injeção de produtos químicos que deixam o feto morto, para, em seguida, ser retirado do útero da mulher. No Brasil, a lei permite o aborto quando existe risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo.

De acordo com informações publicadas na coluna de Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, a juíza federal Paula Weber Rosito atendeu a uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde e pela Sociedade Brasileira de Bioética.

"A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu a magistrada. "Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar".

https://www.correiobraziliense.com.br/webstories/2024/02/6806486-4-passos-para-entrar-no-canal-do-correio-braziliense-no-whatsapp.html

Mais Lidas

Tags