JUSTIÇA

Estudante ganha direito de embarcar em avião com furão de estimação

Decisão reconheceu que a jovem recebeu indicação de acompanhamento do animal de assistência emocional e entendeu que o furão é de pequeno porte

A juíza Alessandra Alves de Moura reconheceu que a estudante Júlia Braz recebeu indicação de acompanhamento do animal de assistência emocional -  (crédito: Arquivo pessoal)
A juíza Alessandra Alves de Moura reconheceu que a estudante Júlia Braz recebeu indicação de acompanhamento do animal de assistência emocional - (crédito: Arquivo pessoal)

A estudante Júlia Braz Fonseca Vargas, 20 anos, ganhou na Justiça o direito de embarcar na cabine do avião da Latam com o furão de estimação, chamado Kira. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Cívil de São Paulo. Na decisão, a juíza Alessandra Alves de Moura reconheceu que a jovem recebeu indicação de acompanhamento do animal de assistência emocional e entendeu que o furão não oferece riscos, pois é de pequeno porte, tem bom estado de saúde e permanecerá durante todo o voo na caixa de transporte própria.

Segundo a Agência Nacional de Avição Civil (Anac), o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional não é obrigatório. O serviço depende de uma série de fatores, como o perfil de operação realizado pela empresa aérea, modelo de aeronave e rotas, por exemplo.

E mesmo as empresas aéreas que optam por oferecer esse serviço podem restringir a quantidade ou até mesmo negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por uma série de motivos, como por exemplo a capacidade da aeronave, a incompatibilidade com o espaço disponível na cabine da aeronave, a capacidade de atendimento da tripulação da cabine ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas. Por isso, Júlia entrou na Justiça. A juíza Alessandra Alves orientou que a jovem seguisse todas as especificações indicadas pela companhia aérea.

"Defiro a tutela de urgência, para determinar que a ré autorize o embarque da autora na cabine da aeronave, acompanhada do furão de estimação 'Kira', o qual deverá estar dentro de caixa ou gaiola adequada, seguindo todas as especificações indicadas pela companhia aérea, de forma a não prejudicar a tranquilidade e a segurança do voo, devendo a requerente observar rigorosamente todas as orientações para o transporte, além do pagamento das respectivas tarifas, atentando, ainda, para os cuidados necessários informados pela tripulação durante toda a viagem anunciada nos autos", diz trecho da decisão.

Ao Correio, o advogado Leandro Petraglia, autor da ação, avaliou a decisão favorável da Justiça como essencial, justamente no momento da discussão sobre a segurança no transporte de animais em voos, após a morte do cachorro Joca.

"Mostra que o Poder Judiciário está alinhado com as necessidades da população e com as proteções que a lei traz ao consumidor e à vida animal. Que possamos desfrutar de mais decisões como esta, que valorizam a vida animal, sem distinção de espécies, garantindo um voo seguro à toda a família, em especial para que a Kira pudesse ir no veterinário especialista", afirmou o advogado.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 26/04/2024 13:36
x