JUSTIÇA

Marcola, chefe do PCC, é absolvido de acusação de lavagem de dinheiro em SP

Decisão proferida pela justiça paulista afastou a possibilidade de lavagem de dinheiro de Marcola e familiares em um salão de beleza de São Paulo

Marcola está detido na Penitenciária Federal de Brasília -  (crédito: Sergio Lima/AFP)
Marcola está detido na Penitenciária Federal de Brasília - (crédito: Sergio Lima/AFP)

A Justiça paulista absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, considerado chefão do Primeiro Comando da Capital (PCC), da acusação de lavagem de dinheiro. Além dele, foram absolvidos outros cinco réus, incluindo a esposa de Marcola e seus sogros.

Marcola e a família foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Na peça, os promotores apontavam que Marcola e outros réus utilizaram um salão de beleza localizado na Grande São Paulo para lavar dinheiro ao crime organizado, entre janeiro de 2016 e agosto de 2018. Segundo o MP, Marcola e sua esposa, Cynthia Giglioli Herbas Camacho, dissimularam a origem de R$ 479.756,37 em mais de 240 depósitos na conta corrente da loja, que tinha faturamento de R$ 16 mil.

Na denúncia do Gaeco, após esse período, os sogros de Marcola compraram uma casa de luxo no condomínio Alphaville Granja Viana, por R$ 1,1 milhão. Ocorre que três anos antes, o mesmo imóvel era avaliado em R$ 3 milhões – ou seja, comprada por um preço abaixo de mercado.

No entanto, em decisão proferida nesta quarta-feira (24/4), o juiz da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, Leonardo Valente Barreiros, apontou que não ficou constatado, de fato, que o dinheiro vivo depositado pela mulher de Marcola são oriundos de atividade criminosa do chefe do PCC, “tampouco que tinham o nítido propósito de indicar falsamente se tratar de produto de sua regular atividade empresarial”.

“Aliás, a prova testemunhal colhida nos autos dá conta de que diversos clientes, ainda hoje, efetuam o pagamento em dinheiro pelos serviços realizados: ‘Gasta cerca de 2 mil por mês no salão, pagando com o cartão de crédito e eventualmente com dinheiro’, ‘Gasta por semana no salão cerca de R$ 250,00 a R$ 300,00. Trabalha como professora e costuma pagar os serviços em dinheiro’, ‘Realiza os pagamentos de cartão de débito ou dinheiro’, ‘geralmente, gasta em torno de R$ 180,00 a 250,00. Já fez o pagamento em PIX, dinheiro em espécie, no cartão de crédito", acrescentou o juiz.

O magistrado rechaçou os elementos da denúncia apontando ilicitude e explicou que o salão está em repleto funcionamento e possui necessidade de agendamentos para atendimento.

“Por fim, ausente qualquer demonstração de que os valores teriam sido entregues de qualquer forma à acusada Cynthia por Marcos, ou por alguém a seu mando, e, caso assim o fossem, que eram fruto de crimes anteriores cometidos por ele, tendo a testemunha Fábio, inclusive, declarado que, durante as campanas realizadas, não teria sido verificada qualquer entrega de dinheiro em espécie no salão”, completou o magistrado.

Com isso, foram absolvidos Marcola, a esposa dele, Marivaldo da Silva Sobrinho, Maria do Carmo Giglori da Silva, Mário Biágio Masulo e Cláudio Rossi Garbin.

Bruno Ferullo, advogado de Marcola, em nota, disse que a decisão do magistrado foi acertada, uma vez que “a acusação não trouxe o mínimo de elemento para estabelecer liame ou nexo causal entre o crime antecedente e a suposta lavagem de dinheiro, sendo certo ainda que não houve qualquer conclusão no sentido de que os investigados desenvolviam com habitualidade a prática ilícita, muito menos que entre eles havia um vínculo perene e estável direcionado a lavagem de capitais, de modo que seria impossível afirmar que houve qualquer prática delitiva”.

Além disso, para possibilitar a prolação de uma sentença favorável, a defesa de Marcola aduziu ainda que “ao longo da instrução não foi produzida nenhuma prova que pudesse respaldar a acusação do Ministério Público, haja vista que dentre os eventos narrados pelo órgão acusatório constam somente informações genéricas, abstratas e superficiais que tentam corroborar, sem lograr êxito, e estabelecer uma ligação entre Marco e seus familiares, numa absurda acusação de lavagem de dinheiro”.

Por fim, cita ainda que a decisão do magistrado reconheceu que não houve efetiva demonstração nos autos de que os valores pagos pelo imóvel foram oriundos de qualquer prática criminosa cometida por Marcola.

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postado em 25/04/2024 09:14 / atualizado em 25/04/2024 15:54
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