A Controladoria-Geral da União (CGU) penalizou o ex-presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Nascimento de Camargo, após conclusão de investigação de assédio moral. Ele esteve à frente da entidade durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17/4).
O processo administrativo foi instaurado para apuração da suposta prática de assédio moral. De acordo com a CGU, ao longo das investigações, a conduta foi confirmada através das seguintes práticas: tratamento sem urbanidade a diretores e coordenadores, hierarquicamente subordinados, da FCP; violação da moralidade administrativa por promover demissões de terceirizados por motivos ideológicos; e valimento do cargo para contratar empregado terceirizado na Fundação Cultural Palmares.
Camargo se considera "evangélico, negro de direita, antivitimista, patriota", segundo descrição de seu perfil em rede social. Filiado ao Partido Liberal (PL), de Bolsonaro, Sérgio foi destituído de cargo comissionado e fica inelegível a cargos públicos por oito anos.
Precedente
Em 2021, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) foi à Justiça Trabalhista e pediu o afastamento imediato de Camargo da presidência da Fundação Palmares pela prática de assédio moral.
A investigação durou um ano e ouviu 16 depoimentos, entre ex-funcionários, servidores públicos concursados, comissionados e empregados terceirizados. O procurador Paulo Neto, autor da Ação Civil Pública, concluiu que havia perseguição político-ideológica, discriminação e tratamento desrespeitoso por parte do ex-presidente.
De acordo com o MPT-DF, o ex-presidente da Fundação Palmares perseguia trabalhadores aos quais ele classificava como "esquerdistas", promovendo um "clima de terror psicológico" dentro da instituição. Ele ainda monitorava as redes sociais dos trabalhadores e associava "tipo de cabelo com aparência típica de esquerdista".
O processo nº 0000673-91.2021.5.10.0021 chegou a ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, mas a Corte entendeu que "compete à Justiça Comum o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, não cabendo à Justiça trabalhista sequer discutira legalidade da relação administrativa". Neste momento, o processo encontra-se em segredo de justiça.
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