SAÚDE

Nísia diz que não intervirá em decisão do CFM sobre aborto legal

O conselho proibiu prática médica em casos de aborto legal; MPF pede explicação do amparo legal e técnico da decisão

Nísia Trindade nega intervenção do Ministério da Saúde em decisão do CFM sobre aborto legal -  (crédito: Reprodução/TV Brasil)
Nísia Trindade nega intervenção do Ministério da Saúde em decisão do CFM sobre aborto legal - (crédito: Reprodução/TV Brasil)

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, negou possibilidade da pasta interferir na decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe procedimento pré-aborto legal. A afirmação foi feita nesta sexta-feira (4/4) durante agenda no Rio de Janeiro. 

“O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto”, afirmou a ministra, após participar do lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança, na sede do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Trindade ainda reafirmou que o ministério segue o que está "definido legalmente" e destacou o cuidado. "Sempre terá o cuidado com a gestante, com a mulher, como seu princípio fundamental, o acolhimento”. 

Entenda a determinação do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta semana uma resolução que veda ao médico a realização da "assistolia fetal" para interrupção de gravidez, quando essa tem mais de 22 semanas.

O procedimento médico citado provoca a morte do feto, antes da realização do aborto, e é feito por meio da aplicação de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína, injetadas no coração do feto. A recomendação do CFM afirma que a prática não pode ser feita quando a mulher está com mais de 22 semanas de gestação e há possibilidade de "sobrevida do feto".  

O Código Penal Brasileiro não define até quantas semanas o aborto legal é permitido. O artigo 128 define a prática como crime, com penalidade, mas permite em três exceções: estupro, risco de vida da mãe e quando o bebê é anencéfalo (sem cérebro). Nesses casos não existe nenhuma condição de tempo para praticar o aborto. O código também não define até quando é aborto e a partir de quanto tempo passa a ser considerado nascimento prematuro.

Com base na falta de amparo legal para a resolução do CFM, o MPF enviou um ofício ao conselho cobrando explicação sobre "qual a fundamentação técnica e legal" da resolução, que deve ser respondido em até 5 dias úteis, a contar desta quinta-feira (4/4). Em nota, o CFM afirmou ao correio que irá responder o ministério no período estimulado. 

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 05/04/2024 19:34
x