Entidades da saúde e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) protocolaram nesta sexta-feira (5/4), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar contra a resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A nota técnica, publicada nesta semana, proíbe um procedimento pré-aborto legal, permitido em casos de estupro.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989) pede providências para assegurar o direito ao aborto em caso de estupro, como prevê o Código Penal Brasileiro, desde 1940. A ação foi movida pelo Centro de Estudos em Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Rede Unida e o Psol.
"A tentativa de proibir o procedimento de assistolia fetal após 22 semanas é uma violência adicional contra crianças e mulheres estupradas. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para interrupção da gestação a partir de 20 semanas, para evitar sobrevida e sofrimento ao feto", diz nota das organizações.
"O acesso tardio ao aborto legal reflete a inequidade na assistência, atingindo de forma desproporcional crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural. Os serviços de Saúde deveriam assegurar o atendimento imediato, seguro e humanizado, inclusive com oferta de contracepção emergencial, quando aplicável. A falha nesta assistência, a detecção tardia de estupro de vulnerável ou de condição incompatível com a vida extrauterina não podem justificar a negativa de um direito", continua o texto.
As organizações consideram "abusiva" a decisão do CFM, visto que o Código Penal Brasileiro não prevê tempo máximo para realizar o aborto nos três casos permitidos: quando a mulher é vítima de violência sexual, quando o feto é anencéfalo e em caso da gestação pôr em risco a vida da mulher. Ainda ontem, o Ministério Público Federal (MPF) também moveu ação pedido explicação ao conselho sobre a decisão, que tem cinco dias úteis para responder.
O Correio tenta contato com o CFM para saber o posicionamento do conselho após a liminar protocolada no STF. O espaço permanece aberto para eventual manifestação da entidade. Sobre o caso do MPF, a entidade afirmou que fará os esclarecimentos no prazo estipulado.
Ginecologistas contra norma do CFM
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) também se pronunciou sobre a normativa e pediu a revogação da mesma. "A OMS não estipula limite de idade gestacional para a realização do aborto, e considera que 'todos têm direito ao progresso científico e direito à saúde, o que requer a disponibilidade e acesso, aceitabilidade e qualidade do cuidado ao aborto'. Diretrizes internacionais de países onde o acesso ao aborto seguro é garantido recomendam a realização da assistolia fetal antes do procedimento de esvaziamento uterino nas gestações acima de 22 semanas", inicia a nota.
"O CFM impõe às mulheres, adolescentes e meninas, em especial às de maiores vulnerabilidades, iniquidades em seu acesso à saúde, uma vez que o acesso tardio ao aborto seguro é consequência de um sistema de saúde que impõe bloqueios diversos a quem busca abortar dentro das previsões legais", acresta o texto.
Outro ponto destacado é de que o Brasil é signatário em tratados internacionais de Direitos Humanos.
"Sob a ótica dos Direitos Humanos, o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional em Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Convenção de Direitos da Criança; todos estes tratados obrigam os Estados a proteger as pessoas contra os riscos físicos e mentais associados ao aborto inseguro, e estabelecem que a redução da mortalidade materna (incluindo entre meninas e adolescentes) passa pela prevenção do aborto inseguro", reflete a nota.
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