Nesta quarta-feira (20/3), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o pedido de homologação da sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a nove anos de prisão por estupro coletivo. Os magistrados julgam se o jogador deverá cumprir a pena no Brasil.
O julgamento teve início às 14h, presidido pelo vice-presidente do STJ, Og Fernandes. O relator do processo é o ministro Francisco Falcão.
Histórico da legislação brasileira
Após a abertura do julgamento, a primeira fala foi realizada por Carlos Nicodemos Oliveira Silva, advogado da União Brasileira de Mulheres (UBM). No papel de amigo da corte, ou seja, terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão julgador, o advogado afirmou que o estupro é um dos maiores problemas sociais contra as mulheres no Brasil. Silva ainda ressaltou que o caso julgado não é inédito, pois a homologação de pena estrangeira faz parte da legislação brasileira.
"Todas as garantias individuais foram dadas ao requerido. Trata-se de uma questão acima de tudo de direitos humanos das mulheres, em um quadro em que se banaliza o estupro e a violência contra elas, e da necessidade do Estado dar respostas", afirmou, ao acrescentar que a UBM recomenda a homologação da pena e a prisão de Robinho.
Pedido de indeferimento
Em seguida, José Eduardo Rangel de Alckmin falou em nome da defesa de Robinho. O advogado afirmou que é um caso notável que se trata de uma situação constitucional, apesar da importância de debater os direitos das mulheres.
Alckmin citou que o tratado de cooperação de matéria penal assinado entre Brasil e Itália em 1989. O documento diz que é excluída a execução de condenações entre os dois países, além de proibir extradição. Segundo o advogado, isso não indicaria a impunidade de Robinho, pois ele poderá ser processado e julgado no Brasil.
A Associação Nacional da Advocacia Criminal, representada por Márcio Guedes, também participou como amigo da corte. Guedes pediu que o pedido de homologação de decisão estrangeira seja julgado improcedente, uma vez que a lei que garante o cumprimento de pena estrangeira no Brasil, 13.445, é posterior ao crime cometido por Robinho em 2013.
Ministério Público
Em nome do Ministério Público Federal, Hindemburgo Chateubriand Filho afirmou que quando há condenação definitiva em país estrangeiro, não é procedente que realize novo julgamento no Brasil, sendo a solução a transferência da execução da pena, reconhecida no direito internacional.
"É disso que se trata, de reconhecer um crime grave grave praticado por um brasileiro que foi regularmente julgado por um país sobre o qual não pairam dúvidas sobre a seriedade de sua jurisdição, que de outra maneira permanecerá impune", finalizou Chateubriand.
Relator Francisco Falcão
Em seu voto, o relator do processo, ministro Francisco Falcão, destacou que o processo foi julgado corretamente pela Itália e que todos os requisitos para realização da transferência de pena foram realizados pelo governo italiano. Além disso, o indiciado e a natureza da pena também cumprem os requisitos para a homologação do processo, afirmou Falcão.
"Negar a transferência da pena do requerido pelo simples fato de se tratar de brasileiro nato poderá acarretar consequências gravosas à relação internacional Brasil e Itália, com resultados imprevisíveis em relação à execução futura de tratados bilaterais entre os dois países", sinalizou.
Falcão ainda defendeu que a não homologação da pena resultaria na impunidade de Robinho. "Pode-se depreender que apenas a vítima do crime de estupro teve sua dignidade ofendida, e a não homologação da sentença penal estrangeira poderá agravar essa violação aos direitos da mulher ofendida ao se deixar impune um criminoso que teve imposta a pena de nove anos de condenação".
Votação
O ministro Raul Araújo, por sua vez, negou que o pedido de homologação deve ser aceito. "Normalmente ocorre em contextos de compreensível pressão popular a evidenciar o conhecido caráter contramajoritário dos direitos fundamentais. Não podemos sacrificar o direito individual, de réu, de acusado, para atender a outros aspectos também relevantes para a norma jurídica", defendeu. Segundo ele, o artigo 100 da Lei de Extradição afirma que ela não se aplica a brasileiros natos, critério para a lei de transferência de pena.
Em seguida, o ministro Humberto Martins disse acreditar que a discutida lei permite a transferência de cumprimento da pena tanto aos brasileiros natos e naturalizados, com objetivo de evitar a impunidade. "O princípio de territorialidade de penas foi superado", defendeu.
O ministro Herman Benjamin diferenciou a extradição executória da extradição tradicional, e votou de maneira favorável à homologação da transferência de pena de Robinho. Ao participar de forma virtual, o ministro Luís Felipe Salomão também concordou com o relator Francisco Falcão de que todos os critérios para a transferência da pena são preenchidos e votou a favor da homologação da pena.
O próximo a votar, o ministro Mauro Campbell relembrou um caso julgado no ano passado pelo STJ, de um brasileiro condenado em Portugal e que, na ocasião, a corte aceitou a transferência da pena imposta pelo país. "Robson não deve ser julgado de maneira diferente do cidadão que tratamos um ano atrás". O ministro ainda ressaltou que "o Brasil não pode ser refúgio para criminosos".
De maneira breve, o ministro Benedito Gonçalves indicou que acompanha a divergência da relatoria, ou seja, votou contra a transferência de pena de Robinho.
A ministra Maria Isabel Galotti acompanhou a relatoria, ao julgar que a sentença italiana é minuciosa e bem fundamentada. Os ministros Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cuevo e Sebastião Reis também votaram a favor da transferência de pena.
Pena
Após a votação, os ministros discutiram aspectos relacionados à pena que deverá ser cumprida por Robinho. A sentença italiana é de 9 anos, em regime fechado, que deverá ser cumprida por Robinho por decisão do STJ.
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