JUSTIÇA

Caso Robinho: decisão do STJ pode ser inédita; entenda

Ex-jogador será julgado nesta quarta-feira (20/3) no STJ para definir de ele pode ou não cumprir a pena de nove anos por estupro coletivo, no Brasil

O ex-jogador de futebol Robinho será alvo de julgamento nesta quarta-feira (20/3) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que irá definir se ele deve, ou não, cumprir a pena determinada na Itália no Brasil. O atleta foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo no país. 

O primeiro pedido da justiça italiana era de extradição do ex-jogador para cumprir a pena no país em que ele foi condenado, contudo, o pedido foi negado pela justiça brasileira, em novembro de 2022.

De acordo com o advogado criminalista Fernando Viggiano, essa negativa brasileira ocorre porque brasileiros natos, ou seja, que nasceram no Brasil, não podem ser extraditados do país, segundo a legislação. "A Constituição brasileira estabelece que o Brasil não extradita seus próprios cidadãos, salvo em casos excepcionais", frisa Fernando.

A extradição de cidadãos brasileiros só ocorre em casos excepcionais como envolvimento em tráfico de drogas ou a prática de crimes graves. "A decisão final sobre a extradição de um cidadão brasileiro é tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia cada caso individualmente", ressalta Fernando.

Cumprimento da pena no Brasil

Sem a extradição de Robinho, a justiça italiana pediu que o ex-jogador cumprisse a pena, estabelecida em nove anos de prisão, em território brasileiro. Robinho foi condenado em última instância por estupro coletivo de uma mulher em Milão no ano de 2013, quando ele jogava pelo Milan. A sentença foi proferida em 2022 mas o jogador já estava no Brasil quando a condenação foi decretada.

Além disso, o criminalista ressalta que não há autorização legal em vigência, seja pela Constituição Federal ou pela Lei de Imigração ou pelo tratado entre Brasil e Itália, que autorize a transferência do cumprimento da pena e que esta possibilidade está sujeita a acordos bilaterais de transferência de presos entre países, de acordo com Fernando. Portanto, o processo de Robinho seria inédito, em decisão favorável ao cumprimento da pena.

Fernando frisa também que, em casos do tipo, a transferência da pena só deve ocorrer após a condenação da pessoa e em conformidade com os termos dos acordos bilaterais e com a lei nacional do país onde a pessoa foi condenada. É necessário ainda analisar os detalhes específicos do caso de Robinho para determinar se tal possibilidade seria possível.

"A análise sobre a homologação da sentença avalia se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, e observado o direito ao contraditório e ampla defesa", salienta o especialista.

O especialista avalia que, em caso de decisão favorável ao cumprimento da pena do ex-jogador no Brasil, isso teria o potencial de estabelecer um precedente significativo, delineando como o Brasil irá tratar casos semelhantes no futuro.

"Em resumo, se o STJ decidir que Robinho deve cumprir sua pena no Brasil, isso certamente terá repercussões significativas e poderá influenciar abordagens futuras em casos semelhantes envolvendo cidadãos brasileiros condenados por crimes no exterior", explica Fernando. Neste caso, a execução da pena seria supervisionada pelo Poder Judiciário e que, portanto, seguiria os procedimentos legais do sistema prisional brasileiro.

Robinho pode ser julgado por estupro novamente?

Como já foi condenado em todas as instâncias na Itália, Robinho não pode ser submetido a um novo julgamento pelo mesmo caso no Brasil. Todavia, Fernando destaca que o ex-jogador pode enfrentar outras consequências legais no Brasil, conforme as circunstâncias e as leis brasileiras aplicáveis.

Por fim, o especialista destaca que, do ponto de vista legal, é importante respeitar os princípios fundamentais do direito, como o devido processo legal e o princípio do "no bis in idem", que proíbe que uma pessoa seja julgada duas vezes pelo mesmo crime. "Qualquer decisão tomada pelo STJ precisa ser fundamentada nas leis brasileiras e nos tratados internacionais aplicáveis", finaliza.

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