Uma decisão judicial alterou as diretrizes para o uso de anestesia em consultórios odontológicos. A decisão da Justiça Federal se refere à sedação com remédio controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta.
Os meios de anestesia mais utilizados nos consultórios odontológicos são a anestesia local, por injeção na gengiva, e o uso do óxido nitroso, gás que o paciente respira junto com o oxigênio.
A medida judicial veio após um pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, que contestou se os dentistas estão preparados de forma adequada para administrar a sedação. A entidade solicitou à Justiça a proibição da realização de procedimentos em pacientes utilizando medicamentos controlados, como opióides e sedativos. O advogado que representa os médicos argumentou que não há regras para o dentista nem fiscalização nos consultórios e o risco para os pacientes é grande.
A Justiça acatou parte da solicitação da Sociedade. A decisão não tira a capacidade dos dentistas em realizar o procedimento, mas estipula que eles devem aderir às regulamentações do Conselho Federal de Medicina, como, a obrigação de possuir uma sala de recuperação pós-anestésica no consultório, e o dentista não pode mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo. É preciso um profissional responsável, exclusivamente, pela anestesia.
O Conselho Federal de Odontologia disse que se pronunciará apenas nos autos do processo.
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