STF

Barroso determina regulamentação do poder de polícia da Funai; entenda

Ministro do STF deu o prazo de 180 dias para que a União cumpra a determinação. A regulamentação do poder de polícia administrativa é uma reivindicação antiga dos servidores

Segundo Barroso, os agentes da Funai ficam limitados em atividades de fiscalização -  (crédito: Acervo/Funai)
Segundo Barroso, os agentes da Funai ficam limitados em atividades de fiscalização - (crédito: Acervo/Funai)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou, na terça-feira (5/3), a regulamentação do poder de polícia administrativa para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Barroso deu o prazo de 180 dias para que a União cumpra a determinação. Além disso, o presidente do STF também destacou que é importante assegurar as condições materiais e o treinamento necessário para que os agentes da Funai exerçam adequadamente o poder de polícia então regulamentado. 

A regulamentação do poder de polícia administrativa da Funai é uma reivindicação antiga dos servidores do órgão. Ao Correio, o secretário da entidade Indigenistas Associados (INA), João Kafã, explicou que além da Funai atuar com a falta da quantidade adequada de agentes, os servidores lidam com situações de perigo com o avanço de facções criminosas na Amazônia.

"Isso é um grande problema para nós da Funai, pois somos o único órgão que faz ações de fiscalização sem armamento. Então, precisamos pedir apoio para várias forças policiais para desempenhar o trabalho", relata o indigenista, que trabalha na Funai há quase 14 anos.

A decisão do ministro Barroso ocorreu no âmbito do processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, que trata de ações de expulsão de invasores nas terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá.

"As terras indígenas são fiscalizadas sobretudo por agentes da Funai. No entanto, os agentes responsáveis pela fiscalização não realizam a apreensão e a destruição de bens irregulares, sob a alegação de que não há regulamentação normativa que detalhe o exercício das suas competências previstas em lei. Sem a presença de terceiros que possam exercer o poder de polícia administrativa, como o Ibama, os agentes da Funai ficam limitados em sua atividade de fiscalização", observa Barroso na decisão.

"Segundo a Funai, constam em seus registros 736 terras indígenas, aproximadamente 13,75% do território brasileiro, nos mais diversos biomas, com maior concentração na Amazônia Legal. Ao mesmo
tempo em que precisa monitorar um território considerável, a instituição sofre com déficit de servidores públicos. Em 2022, de um total de 3.700 cargos existentes, a Funai tinha apenas 1.400 servidores permanentes em atividade. A falta de regulamentação do poder de polícia administrativa apenas agrava a
situação da instituição, dificultando ainda mais sua tarefa de fiscalizar as terras indígenas e reprimir invasores e atividades ilícitas no local", complementa o presidente do STF.

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postado em 06/03/2024 15:19 / atualizado em 06/03/2024 15:20
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