Pais que desejem fazer a troca do nome escolhido ao seu bebê recém-nascido têm o direito de fazer a alteração em até 15 dias após o registro no cartório. A Lei Federal 14.382/2022 beneficia os responsáveis, que, por alguma razão, se arrependeram do nome que foi escolhido para o filho.
Para tanto, basta realizar a mudança em um Cartório de Registro Público de pessoas e solicitar a alteração. De acordo com o Senado Federal, o novo nome precisa ser consensual entre os pais para a troca poder ser imediata. Caso tenha desacordo entre os genitores, o pedido deverá ser encaminhado à Justiça.
- Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
- Com nova lei, cartórios registraram 337 mudanças de nome no DF
Antes, a mudança de nome só era permitida quando o indivíduo completasse 18 anos, na qual, a solicitação era feita diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de intervenção judicial.
Além disso, com a nova legislação, é permitido modificar ou incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo. Para isso, basta fazer a comprovação do vínculo.
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