SUL DE MINAS

Homem que chamou vizinha de 'preta fedida' e alegou homofobia é preso

Crime foi registrado em vídeo pela própria vítima no município de Boa Esperança, no Sul de Minas. Mandado de prisão havia sido expedido no sábado (27/1) e agressor estava foragido

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O homem de 53 anos flagrado em vídeo cometendo crime de injúria racial contra uma mulher, de 44, no município de Boa Esperança, no Sul de Minas Gerais, foi preso nesta quarta-feira (31/1) pela Polícia Civil. A própria vítima registrou as imagens nas quais o agressor a chama de “preta fedida”.

Conduzido à delegacia na última sexta-feira (26/1), o homem prestou depoimento e foi liberado. “Na ocasião, ele disse que o material apresentado (como prova de injúria) pela mulher era um recorte de uma briga maior em que ele teria sido vítima de homofobia”, lembrou o delegado Alexandre Boaventura.

Diante da constatação dos crimes praticados, a instituição policial requereu no sábado (27/1) pedido de prisão preventiva, que foi acatado pela Justiça no dia seguinte. Desde então, o homem estava foragido.
Conforme a filmagem, a vítima pede ao vizinho para recolocar uma placa que estaria no corredor. Ele, então, joga plantas em direção à mulher, profere as injúrias e diz: “Está me filmando? Chame a polícia”. Veja: 

 

Segundo o registro da ocorrência, a situação começou devido ao som alto e a latidos de cães na casa do agressor. O dono do imóvel, um homem de 32 anos, entrou em contato com o inquilino e pediu para que ele acalmasse os animais e abaixasse o volume, para não atrapalhar a vizinhança. O ofensor também fez injúrias ao dono da casa, por meio de mensagens, e a Polícia Militar (PM) foi acionada.

Outra mulher, de 51 anos, também foi injuriada por ele, informou a Polícia Civil, que não deu detalhes da operação e local da prisão, dizendo que, agora, ele está à disposição da Justiça.

Injúria racial ou racismo?

Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”, e inseriu novo artigo na Lei de Crimes Raciais (Nº 7.716/89), citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo, e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos.

Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.

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