MAUS-TRATOS

Homem que matou filhote de cachorro a tijoladas em BH é indiciado

Imagens mostram suspeito atravessando a rua e indo em direção ao filhote, que estava deitado na calçada. Crime aconteceu em Vespasiano

Animal foi morto em 22 de janeiro deste ano no Bairro Jardim Bela Vista -  (crédito: Câmera de monitoramento/Reprodução)
Animal foi morto em 22 de janeiro deste ano no Bairro Jardim Bela Vista - (crédito: Câmera de monitoramento/Reprodução)

Um homem flagrado por meio de imagens de uma câmera de segurança, matando um filhote de cachorro a tijoladas em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi indiciado pelo crime de maus-tratos, informou a Polícia Civil mineira nesta sexta-feira (2/2), ao finalizar o inquérito, que, agora, será remetido à Justiça. A idade dele não foi informada.

O crime aconteceu em 22 de janeiro deste ano. Dois dias depois, policiais civis no município tomaram conhecimento da execução do animal em uma calçada no Bairro Jardim Bela Vista. As imagens mostram o homem atravessando a rua e indo em direção ao filhote, que estava deitado na calçada. Veja:  

Na sequência, conforme observa a Polícia Civil, ele joga “com violência, por duas vezes, um tijolo em cima do cão, causando sua morte”.

“Com as apurações, os investigadores identificaram o suspeito. O inquérito foi concluído e remetido à Justiça com o indiciamento do suspeito”, diz a instituição policial em comunicado.

Na última segunda-feira (29/1), a Polícia Civil também informou que um estudante de veterinária, de 42 anos, foi indiciado pelo mesmo crime após executar a marteladas cinco filhotes de cães em Barbacena, no Campo das Vertentes, em 14 de dezembro do ano passado.

A violência aconteceu na casa onde o estudante reside, na localidade conhecida como Colônia Rodrigo Silva, e as imagens foram cedidas à polícia pela mãe dele. Os investigadores apuraram ainda que o homem também pretendia matar a cadela e mãe dos filhotes.

O que diz a lei?

A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.

Porém, quando se trata de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência cause a morte do animal.

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postado em 02/02/2024 23:22