Segurança Pública

Exército oficializa suspensão da ampliação de armas a militares

Decisão entraria em vigor em 1° de fevereiro e foi suspensa oficialmente na edição desta quarta-feira (31/1) do Diário Oficial da União

O Exército Brasileiro suspendeu oficialmente nesta quarta-feira (31/1) a portaria que  previa o aumento para cinco o número de armas de uso restrito que podiam ser adquiridas por policiais militares, bombeiros militares e seguranças do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta.

Na segunda-feira (29), a Comunicação do Exército anunciou que a portaria 167 – COLOG / CEx seria suspensa para permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A publicação desta quarta apenas oficializa a suspensão.

Contudo, a publicação do DOU desta quarta aponta ainda que apenas os artigos 3º e 4º da portaria, publicada em 22 de janeiro, estariam suspensão. Eles afirmam respectivamente:

  • Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 136-COLOG, de 08 de novembro de 2019.
  • Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

Dessa forma, os dois primeiros artigos citados seguem como estão, desconsiderando apenas a data que entrariam em vigor. São eles:

  • Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército.
  • Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

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