A portaria publicada pelo Comando do Exército no Diário Oficial da União (DOU) que previa o aumento para cinco o número de armas de uso restrito que podiam ser adquiridas por policiais militares, bombeiros militares e seguranças do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) está suspensa. O texto tinha sido publicado em 22 de janeiro e passaria a valer a partir de 1º de fevereiro.
De acordo com a Comunicação do Exército, via nota encaminhada ao Correio, o motivo da suspensão ocorreu para permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A portaria 167 – COLOG / CEx previa que funcionários dos cargos previstos estariam autorizados a ter até seis armas de fogo, sendo que cinco poderiam ser de uso restrito — antes exclusivas às Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército.
Veja a íntegra da nota do Exército:
O Centro de Comunicação Social do Exército informa que a Portaria 167 – COLOG / CEx, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares , Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República , terá sua entrada em vigor, prevista para 1º de fevereiro, suspensa a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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