Uma Portaria publicada pelo Comando do Exército na última terça-feira (23/1) no Diário Oficial da União (DOU) aumentou para cinco o número de armas de uso restrito que podem ser adquiridas por Policiais Militares, Bombeiros Militares e seguranças do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI). Entram nessa categoria armamentos como rifles e fuzis.
A partir de 1º de fevereiro, funcionários dos cargos previstos estão autorizados a ter até seis armas de fogo, sendo que cinco podem ser de uso restrito — antes exclusivas às Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército.
A restrição de alguns armamentos é definida pelo “poder de destruição ou outra propriedade de risco”. As armas automáticas, que disparam rajadas de tiros com apenas um acionamento do gatilho, continuam proibidas. Já a autorização para armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas depende da potência do equipamento.
O Correio entrou em contato com o ministério da Defesa para ouvir a posição da pasta sobre o novo número. Em caso de resposta, o texto será atualizado.
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