A lei que prevê o pagamento de pensão vitalícia especial de dois salários mínimos aos ex-combatentes do chamado Batalhão Suez foi promulgada pelo Poder Executivo em 22 de dezembro. O Congresso restabeleceu a norma depois da derrubada do veto total feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Composto por 20 contingentes do Exército, que reuniam cerca de 6 mil militares, o Batalhão Suez foi um grupo brasileiro enviado ao Oriente Médio, em 1957, para atuar com a Força de Emergência das Nações Unidas no conflito entre Israel, Egito e seus vizinhos árabes ao longo do canal de Suez, região na qual permaneceram até 1967. A tropa, mais conhecida como boinas azuis, foi criada em novembro de 1956 por decreto do Congresso.
Com origem no projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE), de 2011, a promulgação da norma foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro. O texto foi aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2014, e na Câmara dos Deputados, em 9 de maio de 2023.
Sob alegação de que a proposta é contrária ao "interesse público" e "inconstitucional", pois cria despesa sem prever receita para o custeio, a iniciativa foi integralmente vetada pelo presidente da República. A decisão de Lula foi publicada no DOU de 31 de maio de 2023.
"A proposta fere o art. 195, § 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que 'nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total'", diz a justificativa divulgada no DOU, em maio. Com o veto, a matéria retornou aos parlamentares, que têm a atribuição prevista na Constituição de manter ou derrubar a decisão presidencial.
Direitos
Com a derrubada do veto total de Lula, os parlamentares decidiram manter as medidas que foram votadas em maio do ano passado. A norma define que somente terão direito ao benefício os ex-combatentes que comprovem renda mensal inferior a dois salários mínimos, ou que confirmem a ausência de meios para que o veterano da campanha em Suez se sustente ou à família.
Estipulou-se o prazo de 45 dias para processamento e julgamento dos pedidos de concessão dos benefícios. O pagamento será iniciado em até 30 dias após o reconhecimento do direito.
O ajuste do valor da pensão será sempre no primeiro mês do ano e obedecerá à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o beneficiário tem direito ao recebimento do 13º salário, que será idêntico à remuneração do mês de dezembro.
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