O Exército Brasileiro suspendeu oficialmente nesta quarta-feira (31/1) a portaria que previa o aumento para cinco o número de armas de uso restrito que podiam ser adquiridas por policiais militares, bombeiros militares e seguranças do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta.
Na segunda-feira (29), a Comunicação do Exército anunciou que a portaria 167 – COLOG / CEx seria suspensa para permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A publicação desta quarta apenas oficializa a suspensão.
- Exército suspende portaria que ampliava armas restritas para militares
- Fique bem informado! Saiba como receber as notícias do Correio Braziliense pelo WhatsApp
Contudo, a publicação do DOU desta quarta aponta ainda que apenas os artigos 3º e 4º da portaria, publicada em 22 de janeiro, estariam suspensão. Eles afirmam respectivamente:
- Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 136-COLOG, de 08 de novembro de 2019.
- Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Dessa forma, os dois primeiros artigos citados seguem como estão, desconsiderando apenas a data que entrariam em vigor. São eles:
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br