MAUS-TRATOS

Estudante de veterinária é indiciado por matar cães filhotes a marteladas

Crime de maus-tratos aconteceu em Barbacena, em dezembro do ano passado. Inquérito foi remetido ao Ministério Público

Crime aconteceu em 14 de dezembro do ano passado, quando os animais foram atingidos com golpes de martelo e morreram -  (crédito: Câmera de monitoramento/Reprodução)
Crime aconteceu em 14 de dezembro do ano passado, quando os animais foram atingidos com golpes de martelo e morreram - (crédito: Câmera de monitoramento/Reprodução)

O estudante de veterinária de 42 anos flagrado em vídeo cometendo crime de maus-tratos contra cinco filhotes de cães em Barbacena, no Campo das Vertentes, em Minas Gerais, foi indiciado pela Polícia Civil, informou a assessoria da instituição policial nesta segunda-feira (29/1). O crime aconteceu em 14 de dezembro do ano passado, quando os animais foram atingidos com golpes de martelo e morreram.

As imagens, que se tornaram virais nas redes sociais, mostram quando o homem aparece carregando um dos filhotes pelo rabo. Em seguida, ele joga o animal no chão e inicia as agressões. Depois, ele faz o mesmo com um segundo filhote.

Relembre o caso em reportagem da TV Alterosa:

A violência aconteceu na casa onde o estudante reside, na localidade conhecida como Colônia Rodrigo Silva, e as imagens foram cedidas à polícia pela mãe dele. Os investigadores apuraram ainda que o homem também pretendia matar a cadela e mãe dos filhotes. Na ocasião, ele não foi preso e aguarda em liberdade.

Segundo a Polícia Civil, o estudante alegou ter sacrificado os animais por suspeitar que eles estivessem contaminados com cinomose. Porém, conforme aponta o delegado Alexandre Ramos, a eutanásia, praticada em casos onde a doença está em fase terminal, só pode ser realizada em ambiente veterinário, por um profissional habilitado e em um processo que seja indolor aos animais.

Com o indiciamento, o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O que diz a lei?

A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.

Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência cause a morte do animal.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 29/01/2024 20:57
x