Um homem, de 53 anos, foi preso por injúria racial cometida contra uma mulher no município de Boa Esperança, no Sudoeste de Minas, na tarde dessa sexta-feira (26/1).
Ele foi gravado durante a conduta e não se intimidou. Nas filmagens feitas pela vítima, de 44 anos, ela pede para o vizinho recolocar uma placa que estaria no corredor. Ele, então, joga plantas em direção à mulher e repete ofensas como "preta fedida" e diz: "Está me filmando? Chame a polícia".
É possível ouvir uma criança chorando, e a mulher afirma ser a filha dela. "O senhor está assustando minha filha, ela é só uma criança", disse.
Segundo o boletim de ocorrência, a situação começou devido ao som alto e a latidos de cães na casa do ofensor. O dono do imóvel, um homem de 32 anos, entrou em contato com o inquilino e pediu para que ele acalmasse os animais e abaixasse o volume, para não atrapalhar a vizinhança.
Porém, o ofensor também fez injúrias ao dono da casa, por meio de mensagens.
A Polícia Militar (PM) foi acionada. No local, os militares conversaram com a mulher, que informou ter gravado a ação. O homem também foi procurado e alegou estar se defendendo da vizinha.
Ele foi levado para a delegacia do município, e a ocorrência, registrada como injúria racial.
Crime
Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”, e inseriu novo artigo na Lei de Crimes Raciais (Nº 7.716/89), citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo, e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos.
Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br