O primeiro edital do ano do Programa Universidade para Todos (ProUni) aumentou o número de vagas destinadas aos cursos de graduação em direito e medicina. O Ministério da Educação tinha autorizado a ampliação de vagas em dezembro de 2023, atendendo a uma demanda das universidades privadas. O aumento já havia sido permitido, pela primeira vez, em junho. Na última edição, foram oferecidas 276 mil bolsas de estudo, disputadas por meio da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O edital do processo seletivo foi publicado, nesta quarta-feira (17/1), pelo Ministério da Educação. As informações detalhadas da oferta de bolsas — por curso, turno, instituição e local de oferta — estão previstas para ser divulgadas, nesta sexta-feira (19/1), na página do Prouni.
Prazo para inscrições
O período de inscrição para o programa vai de 29 de janeiro a 1° de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação do resultado ocorrerá em fevereiro, em duas chamadas: a primeira, no dia 6, e a segunda, no dia 27.
Para participar do processo seletivo do Prouni é necessário que o candidato tenha participado da edição de 2022 ou de 2023 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); tenha, cumulativamente, obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem; tenha tirado nota acima de zero na prova de redação; e não tenha participado do exame na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).
Além desses critérios, o candidato também precisa atender a, pelo menos, uma dessas condições: ser pessoa com deficiência; ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica; ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; ou ter feito o ensino médio integralmente em rede privada na condição de bolsista integral.
Renda familiar
Para se inscrever no processo seletivo do ProUni é necessário o cumprimento do critério de renda do estudante. Para o cálculo, é considerada a renda bruta mensal de todos os membros da família do candidato. A comprovação de renda deve ser feita no momento da inscrição e, também, na matrícula na instituição de ensino superior. Para o estudante ter direito ao desconto de 100% da mensalidade é preciso ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, de 50%, a renda mensal pode ultrapassar três salários mínimos por pessoa da família.
*Estagiária sob a supervisão de Vinicius Doria
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