MINAS GERAIS

Casal que congelava animais mortos em veterinária vira réu na Grande BH

Casal que agia em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, vai responder por crimes como maus-tratos, estelionato e organização criminosa

Clínica do casal ficava em Nova Lima, na Grande BH -  (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
Clínica do casal ficava em Nova Lima, na Grande BH - (crédito: Reprodução/Redes Sociais)

A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou réu o casal de veterinários Marcelo Simões Dayrell e Francielle Fernanda Quirino. Eles foram presos em 2019, depois de uma operação da Polícia Civil que identificou que a clínica do casal, a Animed, que ficava em Nova Lima, na Grande Belo Horizonte, cometia abusos contra animais. A justiça acatou a denúncia nessa terça-feira (9/1). Outras 10 pessoas também foram indiciadas.

As investigações da Polícia Civil tiveram início em 2019 com uma denúncia de descarte de lixo veterinário, com produtos e substâncias tóxicas ou nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente, em lixo comum. A situação culminou com uma ação civil pública do Ministério Público e em uma operação da PC, que prendeu o casal e fechou o estabelecimento. Eles foram soltos dias depois.

De acordo com a denúncia do MP, no local os médicos veterinários retiravam sangue de animais que eram levados para banho e tosa para revender. Eles também davam diagnósticos falsos para manter pets internados e congelavam animais mortos, com o objetivo de continuar cobrando o atendimento dos clientes.

Entre os crimes em que o casal se tornou réu estão estelionato, maus-tratos, poluição ambiental, exercício ilegal de profissão e organização criminosa.

Na decisão judicial, a juíza da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Nova Lima determinou que os denunciados respondam às acusações em até dez dias. “Os denunciados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às respectivas defesas, oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do que dispõe o art. 396-A do CPP."

A reportagem tentou contato por telefone com os advogados do casal, mas não teve retorno. O espaço está aberto caso queiram se manifestar.

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postado em 11/01/2024 13:22 / atualizado em 11/01/2024 13:26
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