O dia de Nossa Senhora da Conceição, celebrado nesta sexta-feira (8/12), é feriado em cinco capitais do país. A data da santa católica Nossa Senhora Imaculada Conceição, no entanto, não faz parte do calendário de feriados nacionais, portanto para que o dia seja comemorado com uma folga, é preciso que o município ou o estado faça este decreto.
Dessa forma, as cidades de Salvador, Aracaju, Boa Vista e Belo Horizonte têm decretos municipais que determinam o dia de Nossa Senhora como feriado. Em Manaus, onde a santa é padroeira da cidade, o decreto do feriado é de caráter estadual e, além da capital do Amazonas, abrange outros municípios.
A escolha do dia 8 de dezembro para celebrar a Nossa Senhora Imaculada Conceição foi proclamada em 1854 pelo Papa Pio IX e aborda, na religião católica, a crença de que a mãe de Jesus, Virgem Maria, se livrou do pecado desde o momento de sua concepção e durante toda sua vida terrena.
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Nas cinco capitais onde a data religiosa é feriado, o funcionalismo público federal funcionará normalmente. Já para os funcionário públicos municipais e estaduais, a decisão sobre a folga é de cada governo local.
Na iniciativa privada, no entanto, se a cidade ou estado adota o feriado do Dia de Nossa Senhora da Conceição em lei, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados ou recebam o salário do dia em dobro. A alternativa também é compensar a folga em outra data.