A separação da apresentadora Ana Hickmann ganhou os holofotes nos últimos dias. O caso acendeu o alerta para as denúncias de violência doméstica e a dúvida sobre como funciona o processo de divórcio pela Lei Maria da Penha, dispositivo usado pela artista.
Nesta semana, a Justiça negou o pedido de divórcio feito pela apresentadora com base na lei. A ex-modelo havia recorrido à legislação pois acusa o marido, Alexandre Correa, de tê-la agredido.
O juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo determinou que o caso fosse encaminhado para a Vara da Família e Sucessões, sem a celeridade prevista pela Lei Maria da Penha. O magistrado justificou a decisão devido à complexidade financeira do caso, que ultrapassa a competência criminal e a celeridade das causas de violência doméstica.
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Nathálya Ananias, pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher (Nepem) da Universidade de Brasília (UnB), explica a importância do pedido ser feito dentro da Lei Maria da Penha. "É pela velocidade do andamento do processo. Como foi negado, o juiz fez a redistribuição para a Vara de Família. Lá, com certeza vai ser decretado o uso pela legislação", explica,
A advogada ressalta que o pedido de Ana Hickmann não teve a valorização devida diante da situação de violência doméstica. "A justificativa usada pelo juiz é que o principal motivo do divórcio não seria a violência doméstica, seriam outras questões", explica.
Para Nathálya, a negação pode causar, ainda, danos psicológicos na apresentadora, ao ser obrigada a continuar um vínculo de matrimônio com Alexandre. "Isso é um reflexo muito grande do que a gente tem enfrentado nos juizados de violência doméstica, que é uma negativa constante de aplicar esse caráter híbrido que é previsto na Lei Maria da Penha", destaca.
A pesquisadora também afirmou que o Judiciário brasileiro tem um comportamento "constante" de não levar em consideração as questões de violência doméstica. "Infelizmente é um comportamento que vem sendo adotado frequentemente pelos judiciários. É uma das questões que a gente enfrenta, que é, inclusive, fazer com que a mulher seja revitimizada, por precisar narrar a violência na Vara que está tratando o caso e depois narrar de novo para o juizado de família, que nem sempre vai levar isso em consideração", finaliza.
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