Candidatos de concursos públicos que estiverem em recuperação de alguma doença grave não poderão ser excluídos da nomeação. A medida foi decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30/11).
Anteriormente, existia um período de carência para os candidatos. No entanto, o plenário decidiu, por unanimidade, acatar o argumento do ministro Luís Roberto Barroso, que considera que a proibição dos candidatos que não apresentam mais sintomas de restrição ao trabalho viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
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Barroso completou que eventuais restrições devem ser justificadas pelos princípios da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida.
Exclusão de candidata
O STF citou o caso de uma candidata aprovada para a carreira de oficial judiciário no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que foi considerada inapta por ter tido câncer de mama, tratado cinco anos antes da avaliação médica admissional.
Luís Roberto Barroso justificou que, ao estabelecer período de carência, especificamente para cânceres (carcinomas) ginecológicos, o ato administrativo diminuiu o acesso de mulheres a cargos públicos, contribuindo com a discriminação de gênero. O STF determinou a nomeação da candidata.
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