Saúde

Governo amplia política de prevenção e tratamento de câncer

Governo amplia política de prevenção e controle da doença no Sistema Único de Saúde. Entidades comemoram sanção, mas dizem que desafio é colocar nova legislação em prática. Inca estima 704 mil casos por ano no Brasil até 2025

O propósito da nova legislação é reduzir a incidência da doença, melhorar a qualidade de vida dos pacientes e diminuir a mortalidade -  (crédito:  InaPlavans Image by Freepik)
O propósito da nova legislação é reduzir a incidência da doença, melhorar a qualidade de vida dos pacientes e diminuir a mortalidade - (crédito: InaPlavans Image by Freepik)
Vitória Torres*Marina Dantas*
postado em 22/12/2023 03:55

A dura realidade enfrentada por milhares de brasileiros diagnosticados com câncer todos os anos e que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) ganha agora um alento com a sanção da lei que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). O propósito da nova legislação é reduzir a incidência da doença, melhorar a qualidade de vida dos pacientes e diminuir a mortalidade. A lei busca garantir o acesso ao cuidado integral, abrangendo desde a detecção precoce até os cuidados paliativos, além de fornecer apoio psicológico aos pacientes e seus familiares.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, na quarta-feira, a Lei 14.758/2023 e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Aprovada pelo Senado em novembro, a legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Quando novas tecnologias em oncologia forem incorporadas, as áreas técnicas do SUS terão 180 dias para efetivar sua oferta.

Para as entidades de saúde, a mudança é relevante diante das estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), que prevê a ocorrência de 704 mil novos casos no Brasil a cada ano no triênio 2023-2025.

BRA-Cancer
BRA-Cancer (foto: Valdo Virgo)

A lei estabelece a necessidade de cuidado multidisciplinar, envolvendo profissionais como psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas e terapeutas ocupacionais. E destaca a importância da reabilitação para pacientes com sequelas causadas pelo câncer ou tratamento.

Um banco de dados será criado para análise de informações dos casos suspeitos e confirmados de câncer, permitindo a verificação da posição em filas de espera para consultas, exames e procedimentos. A legislação também introduz mudanças na Lei do SUS, dando prioridade ao combate ao câncer nas análises do Ministério da Saúde sobre a inclusão de novos remédios, procedimentos e produtos no sistema.

A criação do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer estende estratégias adotadas para o câncer de mama. O programa visa superar barreiras que dificultam o diagnóstico e tratamento, considerando fatores sociais, econômicos, educacionais e culturais.

Em relação aos cuidados paliativos, a lei determina sua disponibilidade em todos os níveis de atenção à saúde, enfatizando o alívio da dor, a reafirmação da vida e da morte como processos naturais, e uma abordagem interdisciplinar para pacientes e suas famílias, incluindo aconselhamento e suporte ao luto.

Repercussão

A sanção foi comemorada pelas entidades de saúde, que agora vão cobrar da pasta detalhes sobre como os hospitais irão atuar e quem serão os atores envolvido. A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), que contribuiu ativamente na construção do texto, considera a nova medida um marco para as políticas públicas de oncologia no Brasil. "Seu principal impacto é tornar a fazer das políticas sobre câncer uma política de Estado e não de governo, colocando a temática definitivamente na agenda pública do país", afirma a entidade.

Na visão da presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida, Marlene Oliveira, "a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer representa uma revolução para a oncologia no Brasil, por ser estruturante e olhar para a jornada dos pacientes com câncer de forma integral". A organização que atua na sustentabilidade dos sistemas de saúde público e suplementar acredita que, neste sentido, a decisão é satisfatória, porém ainda precisa de mudanças estruturais para que seja de fato implementada.

 


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