benefício

STF dá 18 meses para o Congresso fixar prazo da licença-paternidade

Benefício está previsto na Constituição, mas, até agora, não foi regulamentado pelo Parlamento. Atualmente, pais podem ficar cinco dias em casa após o nascimento ou a adoção do filho

STF determina que Congresso não se omita mais e fixe, nos próximos 18 meses, o prazo de duração da licença-paternidade -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
STF determina que Congresso não se omita mais e fixe, nos próximos 18 meses, o prazo de duração da licença-paternidade - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
postado em 14/12/2023 17:46

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional, em 18 meses, defina qual é o tempo de duração da licença-paternidade. Caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o tema em um ano e meio, o próprio Supremo vai fixar a quantidade de dias que os pais poderão usufruir ao solicitar o direito. Existe a possibilidade de que a Corte iguale o período da licença-paternidade ao tempo da licença-maternidade, que é de 120 dias.

O Supremo reconheceu a omissão do Congresso em não regulamentar o direito constitucional. Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, prazo fixado não por lei própria, mas por previsão das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A ação que trata do tema — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20 —, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), destaca que, apesar de a Constituição prever, esse direito nunca foi regulamentado.

 

A discussão envolve o direito de pais, inclusive solteiros, de estarem presentes nos cuidados e desenvolvimento dos filhos nos primeiros dias de vida ou após a adoção. Entidades que atuam na causa argumentam que a presença do pai é importante para o desenvolvimento intelectual dos filhos, além de ser necessária para dividir os cuidados com a mãe.

Por outro lado, entidades contrárias ao prazo de 120 dias alegam que podem ocorrer grandes perdas econômicas, especialmente nas empresas que têm homens ocupando a maioria dos cargos. Pedro Maciel, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, concorda com a decisão do Supremo e diz que valoriza não só direito de pais solteiros, mas, também, de casais homoafetivos.

"No caso, o STF acerta em sua decisão. Valoriza não somente o pai solteiro, mas, também, casais do mesmo sexo que adotam uma criança. Havia uma clara omissão legislativa quanto à possibilidade da licença-paternidade. Além disso, dá ao pai uma maior possibilidade de estar com seu filho recém-nascido. Agora, veremos como o Congresso irá se manifestar: se iguala o prazo da licença-maternidade ou se irá definir prazo próprio", avalia.

 

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação
-->